Publicidade de apostas
Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026 às 17:19 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais publicações de publicidade de apostas esportivas e jogos online (as chamadas bets) que não atendam às exigências previstas na legislação. A ordem foi dada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão proferida na terça-feira (21), ao analisar pedido liminar do Ministério Público.
A medida atinge conteúdos produzidos em parceria com a plataforma de apostas Blaze, também incluída na iniciativa do Ministério Público. A decisão estabelece que a retirada deve ocorrer em até 48 horas, contadas a partir da intimação.
Na decisão, o magistrado definiu que a obrigação de apagar publicações deve recair sobre posts específicos que sigam disponíveis e que, de forma objetiva, descumpram as regras de publicidade para apostas eletrônicas. Assim, não foi determinada a exclusão automática de todo material sobre bets divulgado pela influenciadora.
O entendimento é que a propaganda, por si só, não é vetada quando realizada dentro dos parâmetros legais. Por isso, a determinação busca restringir apenas conteúdos que induzam o público a erro ou apresentem mensagens incompatíveis com os padrões exigidos para esse tipo de anúncio.
Além de ordenar a retirada das postagens irregulares, a Justiça proibiu que Virginia publique conteúdos publicitários que associem apostas a retorno garantido ou benefícios financeiros certos. A vedação inclui mensagens que indiquem “lucros fixos”, “renda extra”, “investimento”, “fonte de renda” ou qualquer narrativa que trate as bets como alternativa de trabalho.
Segundo o desembargador, a legislação que permitiu o funcionamento das plataformas de apostas no país impede a divulgação com apelos de ganho fácil, justamente por se tratar de atividade de risco e sem resultado previsível. Na avaliação do Tribunal, esse tipo de comunicação pode estimular comportamento de aposta como se fosse um caminho seguro para obter dinheiro.
A decisão é parte de um conflito judicial mais amplo entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a influenciadora e a plataforma de apostas. No começo deste mês, o MPDFT apresentou uma ação civil pública contra ambos, apontando suposta divulgação abusiva do serviço de apostas.
No processo, o órgão pede que Virginia Fonseca e a Blaze sejam condenadas ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos. O argumento central é que a publicidade teria extrapolado limites legais e sociais, com potencial de impacto sobre o público, inclusive em relação à percepção de risco associada às apostas online.
Antes de chegar ao Tribunal, o Ministério Público já havia tentado obter uma liminar na primeira instância para impedir a divulgação de publicidade considerada irregular. Na ocasião, o pedido foi rejeitado.
Após a negativa inicial, o MP recorreu à segunda instância. Com isso, o desembargador analisou novamente a solicitação e decidiu impor as medidas de retirada dos conteúdos incompatíveis e de proibição de determinadas mensagens publicitárias, como as que sugerem retorno financeiro assegurado.
A reportagem procurou a defesa de Virginia Fonseca para comentar a decisão e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
O caso ocorre em meio ao endurecimento de regras e à intensificação do debate sobre publicidade de apostas no Brasil. Autoridades têm reforçado que anúncios de bets não podem transmitir a ideia de que apostar é uma forma de investimento ou um caminho de renda garantida.
Na prática, decisões como a do TJDFT buscam estabelecer um limite claro entre publicidade permitida e mensagens consideradas potencialmente enganosas. O foco está em proteger consumidores de comunicações que minimizem riscos e incentivem a aposta como solução financeira.
A ação judicial contra a influenciadora e a plataforma segue em tramitação, e novas decisões podem ocorrer ao longo do processo.
Fonte: Agência Brasil
Políticas sociais
Caso Marielle
Justiça e mobilidade
Sistema eleitoral
Direitos da infância
Tempo severo no RS