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Violência contra a mulher

Projeto na Câmara muda Lei Maria da Penha e fixa regras à imprensa

Para autores, modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e sensação de impunidade; Câmara analisa a proposta

Por REDAÇÃO

22 de julho de 2026 às 17:48 ▪ Atualizado há 1 hora


Projeto na Câmara muda Lei Maria da Penha e fixa regras à imprensa

O Projeto de Lei (PL) 1008/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) princípios e diretrizes voltados à cobertura jornalística e publicitária de casos de violência contra a mulher. A iniciativa busca equilibrar o dever de informar com a proteção das vítimas, sem restringir a liberdade de imprensa.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e de outros parlamentares. O texto estabelece parâmetros para reportagens, transmissões ao vivo, campanhas e peças publicitárias relacionadas ao tema, com foco em evitar exposição indevida e práticas que reforcem estigmas.

O que o PL 1008/26 pretende mudar

O projeto determina que a comunicação sobre violência de gênero siga princípios de responsabilidade e cuidado, especialmente quando houver risco de revitimização. Ao mesmo tempo, o texto explicita a garantia de liberdade de expressão e de imprensa, com vedação a qualquer mecanismo de censura prévia.

Entre as medidas previstas está a inclusão de um bloco informativo padronizado, com indicação de canais oficiais de denúncia e de acolhimento, em coberturas jornalísticas e em campanhas temáticas sobre o assunto. A ideia é ampliar o acesso a informações de serviço em momentos de grande exposição do tema.

O PL também fixa padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas. Na prática, busca reduzir a identificação direta ou indireta em conteúdos que possam colocá-las em situação de risco ou ampliar danos psicológicos e sociais.

Veto ao sensacionalismo e diretrizes para cobertura ética

Outro ponto do texto é a proibição de abordagens sensacionalistas, além do impedimento de conteúdos que reproduzam estereótipos de gênero. O projeto indica princípios de cobertura ética para evitar que a narrativa transforme a violência em espetáculo ou naturalize agressões.

A proposta ainda recomenda boas práticas editoriais específicas para situações de transmissão ao vivo e contextos de emergência. A intenção é orientar condutas em cenários de alta pressão, nos quais decisões apressadas podem gerar exposição excessiva, disseminação de informações sensíveis ou reforço de estigmas.

No campo da publicidade, o PL prevê que essas diretrizes sejam observadas em contratos administrativos que envolvam publicidade institucional e patrocínio. Assim, campanhas financiadas com recursos públicos ou vinculadas ao poder público tenderiam a seguir os parâmetros definidos pela proposta.

Selo de boas práticas, comitê e possíveis ações do Executivo

O texto cria o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher. A proposta é reconhecer iniciativas que adotem padrões considerados responsáveis na abordagem do tema, tanto no jornalismo quanto em campanhas publicitárias.

Além disso, o PL institui um Comitê Consultivo de Boas Práticas. O colegiado teria caráter consultivo e composição multissetorial, com a finalidade de contribuir para o debate e a consolidação de referências sobre cobertura e comunicação relacionadas à violência contra a mulher.

O projeto também abre a possibilidade de o Poder Executivo criar um Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e um Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura. Essas medidas, se implementadas, poderiam incentivar ações continuadas e reconhecimento público de iniciativas alinhadas às diretrizes.

Justificativa: impacto da mídia na percepção social da violência

Na justificativa, os autores argumentam que a comunicação social influencia valores, percepções e comportamentos coletivos, afetando a forma como a sociedade interpreta e enfrenta a violência contra a mulher. O entendimento é que o modo como casos — incluindo feminicídios — são noticiados pode tanto mobilizar transformações quanto reforçar estigmas e a sensação de impunidade.

Os parlamentares citam o dossiê “Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?”, do Instituto Patrícia Galvão. O material aponta que, em parte das coberturas, há enquadramentos que personalizam os crimes e deixam de lado marcadores sociais ligados à violência, como gênero, classe, raça e território.

Segundo a argumentação apresentada, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e a ênfase exclusiva no agressor ou em detalhes cruéis podem contribuir para a espetacularização da violência. Ao mesmo tempo, os autores reconhecem que existem reportagens com tratamento ético, participação de especialistas, uso de dados e contextualização do problema.

De acordo com os deputados, a proposta se insere em um esforço nacional de qualificação da cobertura midiática de violência de gênero e dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Como será a tramitação na Câmara

O PL 1008/26 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nas comissões designadas, pode seguir adiante sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso para análise pelo conjunto dos deputados.

A matéria deverá passar pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara



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