Olho no Brasil

Política

Direitos do paciente

PL obriga hospitais a informar familiares sobre paciente sem comunicação

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Por REDAÇÃO

22 de julho de 2026 às 18:16 ▪ Atualizado há 1 hora


PL obriga hospitais a informar familiares sobre paciente sem comunicação

O Projeto de Lei (PL) 780/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, define critérios para que hospitais públicos e privados repassem informações básicas sobre pacientes que não conseguem se comunicar. A proposta busca padronizar o atendimento em situações críticas, estabelecendo o que pode ser informado, a quem e como registrar esse compartilhamento de dados.

Pelo texto, familiares e pessoas autorizadas poderão receber dados essenciais sobre o quadro do paciente, como o estado geral, os riscos envolvidos e a confirmação de intervenções de urgência. Ao mesmo tempo, o projeto fixa limites para proteger a privacidade e adequar a prática às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que o PL 780/26 permite informar

O projeto autoriza os hospitais a fornecerem informações consideradas indispensáveis quando o paciente estiver incapaz de manifestar a própria vontade. Entre os exemplos citados estão a descrição do estado geral, a avaliação de risco relacionada ao quadro clínico e a confirmação de que procedimentos de emergência foram realizados.

A intenção é permitir que familiares acompanhem o que está acontecendo, sem abrir espaço para a divulgação irrestrita de dados médicos sensíveis. A proposta tenta equilibrar o dever de sigilo profissional com a necessidade de comunicação em momentos de urgência.

Restrições para preservar a intimidade e atender à LGPD

Para evitar exposição indevida, o PL proíbe a entrega do prontuário médico completo e também impede o fornecimento integral de resultados de exames. A exceção prevista é a apresentação de autorização judicial para acesso mais amplo aos documentos.

Com isso, o texto diferencia informações gerais e objetivas (que podem ser repassadas) do conjunto detalhado de registros clínicos, que permanece protegido. A medida busca reduzir conflitos sobre o que pode ser dito no atendimento hospitalar, especialmente em emergências.

Quem é considerado incapaz de se comunicar

O projeto define como “impossibilitado de manifestar vontade” o paciente que esteja, por exemplo, inconsciente, sob sedação, intubado ou em estado clínico grave. A regra vale para cenários em que não há condições de consentimento ou de manifestação clara do que o paciente deseja em relação à divulgação de informações.

Na prática, o objetivo é criar um parâmetro para as equipes de saúde, evitando decisões improvisadas em situações de grande pressão.

Quem pode solicitar as informações no hospital

O texto prevê que podem pedir as informações básicas:

  • pessoas previamente autorizadas pelo paciente;
  • cônjuge;
  • pais;
  • filhos;
  • irmãos.

Um ponto central do PL é a prioridade para a pessoa indicada anteriormente pelo próprio paciente, caso exista esse cadastro. A proposta, assim, reforça a autonomia do paciente ao privilegiar a vontade expressa antes do agravamento do quadro de saúde.

Registro obrigatório no prontuário

Outro mecanismo previsto para dar segurança ao processo é a exigência de registro no prontuário de toda informação repassada. O hospital deverá anotar quem recebeu os dados, além da data e do horário do atendimento.

Esse controle cria rastreabilidade e pode ajudar a reduzir dúvidas sobre o que foi compartilhado, com quem e em que circunstâncias, especialmente em casos de contestação posterior.

Justificativa: reduzir insegurança jurídica

Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumenta que a falta de um protocolo uniforme tem colocado profissionais de saúde e hospitais em uma situação delicada: de um lado, o dever de confidencialidade; de outro, a demanda de familiares por notícias em momentos de urgência.

Na avaliação do parlamentar, a criação de regras claras tende a diminuir a insegurança jurídica para quem atende e para as instituições, ao estabelecer limites e procedimentos padronizados para o fornecimento de informações.

Exceção em casos de violência doméstica

O PL inclui uma regra específica voltada à proteção de vítimas. Se houver sinais de violência doméstica, a equipe de saúde poderá recusar o fornecimento de informações e também não revelar a localização do paciente ao suspeito.

A medida busca evitar que a pessoa apontada como agressora utilize o contato com o hospital para localizar a vítima, o que poderia agravar riscos de novas ameaças ou de continuidade da violência.

Sanções e próximos passos na Câmara

Segundo o projeto, o descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas aos hospitais. O texto não detalha, nesse trecho, quais penalidades específicas serão aplicadas, mas indica a possibilidade de responsabilização na esfera administrativa.

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o PL ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara



Olho no Brasil