Direitos da advocacia
Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026 às 19:52
Começou a valer nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026, que passa a reconhecer os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar. Na prática, a medida permite que esses valores sejam enquadrados como essenciais para a manutenção do profissional, ampliando a proteção jurídica do crédito devido a advogados.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), estabelecendo que os honorários — definidos por decisão judicial ou fixados em contrato com o cliente — constituem título executivo e têm caráter alimentar.
Com a nova regra, os honorários passam a ter prioridade de pagamento em situações em que há disputa por recursos ou reorganização patrimonial. A lei determina que a quitação desses valores deve ser observada com preferência em casos de:
Ao atribuir natureza alimentar, o texto reforça o entendimento de que o crédito do advogado, seja ele decorrente do êxito no processo ou do contrato firmado com o cliente, deve ser tratado como verba ligada à subsistência do profissional.
A lei também aproxima os honorários do conjunto de valores tradicionalmente associados à sobrevivência do credor. Segundo a nova redação, os honorários devidos a inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ser equiparados, quanto à natureza, a rendimentos como:
O reconhecimento legislativo consolida a ideia de que a remuneração pelo trabalho jurídico não é apenas um crédito comum, mas uma prestação ligada ao sustento do profissional, especialmente em situações em que a ordem de pagamento faz diferença para o recebimento efetivo.
Outro ponto relevante é a repercussão sobre o recebimento de precatórios, que são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Com a nova lei, os advogados passam a ter prioridade no recebimento desses valores, considerando o enquadramento alimentar conferido aos honorários.
Esse aspecto pode ganhar peso em ações em que há demora no pagamento por parte do Estado, já que a classificação do crédito influencia a ordem e as preferências de quitação em diferentes contextos.
Antes da entrada em vigor da Lei 15.472/2026, o reconhecimento do caráter alimentar era aplicado de forma mais limitada. Conforme o histórico citado na própria tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerava como verba alimentar, principalmente, os honorários devidos aos advogados vencedores nas ações, isto é, os honorários sucumbenciais.
Com a nova legislação, a natureza alimentar passa a alcançar também honorários previstos em contrato e aqueles fixados por sentença, reforçando a executividade e o tratamento prioritário em situações de concurso de credores.
A Lei 15.472/2026 teve origem no Projeto de Lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A análise do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano, resultando na aprovação que culminou na sanção e publicação.
Com a vigência a partir desta quarta-feira (22), as novas regras passam a integrar formalmente o Estatuto da Advocacia, com efeitos diretos na forma de classificação e cobrança dos honorários.
Ao classificar os honorários como verba alimentar e título executivo, a lei fortalece instrumentos para a cobrança e para a priorização do pagamento do trabalho do advogado. Em cenários de crise financeira do devedor — como falências e insolvências — essa definição pode ser determinante para reduzir o risco de não recebimento.
Na prática, a legislação busca dar maior segurança ao crédito do profissional e reforçar o entendimento de que a remuneração pelo serviço jurídico integra a lógica de proteção conferida a verbas essenciais.
Informações: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).
Fonte: Senado Notícias
Direitos do paciente
Violência contra a mulher
Crédito do agronegócio
Energia elétrica
Política agrícola
Orçamento do Judiciário