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PL 821/26 quer mais transparência em LCA, CRA e CDCA do agro

A Câmara analisa a proposta

Por REDAÇÃO

22 de julho de 2026 às 17:16 ▪ Atualizado há 1 hora


PL 821/26 quer mais transparência em LCA, CRA e CDCA do agro

O Projeto de Lei (PL) 821/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe ampliar as regras de transparência para títulos privados usados no financiamento do agronegócio. A iniciativa alcança três instrumentos amplamente presentes no mercado: os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A proposta altera a Lei 11.076/2004, responsável por instituir esses ativos. Na prática, o texto pretende exigir a divulgação de dados mais detalhados e padronizados sobre os créditos que servem de garantia (lastro) dessas emissões, com o objetivo de facilitar a comparação entre operações e melhorar a avaliação de risco por parte de investidores.

O que muda com o PL 821/26

De acordo com o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), apesar de esses títulos serem lastreados em créditos ligados ao agronegócio, as informações disponíveis ao mercado nem sempre são apresentadas de forma organizada e comparável. Na avaliação do parlamentar, essa lacuna pode dificultar a análise de riscos e a compreensão do que, de fato, garante cada papel.

O texto prevê que documentos de emissão passem a trazer informações em linguagem padronizada e de identificação simples. A intenção é reduzir assimetrias informacionais e permitir que o investidor identifique com mais clareza a composição e a qualidade dos créditos utilizados como lastro.

Quais dados deverão constar nos documentos de emissão

Entre as exigências listadas no PL 821/26 estão dados sobre a natureza dos créditos e contratos que sustentam cada emissão. O projeto também determina a indicação dos segmentos do agronegócio que recebem os recursos, permitindo visualizar para quais cadeias produtivas o financiamento está sendo direcionado.

Outra frente envolve características das operações que formam o lastro, como prazos médios, principais garantias e o grau de concentração por devedor. O objetivo é sinalizar se a carteira está pulverizada ou se depende de poucos tomadores, ponto que pode impactar o risco da operação.

Além disso, o texto exige que sejam descritos os critérios usados para selecionar os créditos que compõem o lastro. Na prática, a medida busca explicitar como os ativos são escolhidos e quais filtros são aplicados antes de integrarem a carteira vinculada ao título.

Transparência sobre risco, inadimplência e restrições legais

O projeto também amplia o conjunto de informações relacionadas ao perfil de risco das carteiras. Entre os itens mencionados estão índices de inadimplência e dados sobre recuperação de créditos, elementos considerados centrais para aferir a capacidade de pagamento dos devedores ao longo do tempo.

O PL 821/26 ainda prevê divulgação de informações sobre concentração das operações e sobre eventos que possam interferir na solvência dos devedores. A lista inclui ações judiciais relevantes, processos de recuperação judicial, falência, além de embargos ambientais e outras restrições capazes de afetar o fluxo de pagamento.

Com isso, o projeto mira uma fotografia mais completa do risco associado a CDCA, LCA e CRA, indo além de informações genéricas e aproximando a divulgação do que o mercado costuma demandar em operações estruturadas.

Sistema eletrônico público com BC e CVM

Um dos pontos centrais da proposta é a criação de um sistema eletrônico de acesso público para reunir informações sobre as garantias dos títulos. O texto atribui a administração desse ambiente ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo o projeto, o modelo deverá preservar o sigilo bancário e a proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que permite ao público acessar dados relevantes sobre a estrutura de lastro das emissões. A medida busca criar um repositório que facilite a consulta e aumente a transparência de mercado.

Relatório anual obrigatório para emissoras de LCA

O PL 821/26 estabelece ainda uma obrigação adicional para instituições que emitem LCA. Elas deverão publicar um relatório anual informando para quais segmentos do agronegócio foram direcionados os recursos captados com essas letras de crédito.

A exigência pretende dar mais visibilidade ao destino do financiamento, ampliando o acompanhamento sobre como o dinheiro levantado via LCA se distribui entre diferentes atividades do setor.

Contexto internacional após a crise de 2008

Ao justificar a proposta, Nilto Tatto relaciona o tema a discussões internacionais intensificadas após a crise financeira de 2008. Naquele período, a falta de clareza sobre garantias e a composição de ativos dificultou a avaliação de risco por investidores, segundo o deputado.

Como resposta, o parlamentar cita que Estados Unidos e União Europeia avançaram em regras que ampliaram a divulgação sobre os créditos que formam essas operações, com informações sobre características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.

Tramitação na Câmara: próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara dos Deputados: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o PL 821/26 precisa ser aprovado na Câmara e, posteriormente, no Senado.

Fonte: Agência Câmara



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