Olho no Brasil

Geral

Políticas para idosos

Lei cria título Cidade Amiga do Idoso e define regras para adesão

Os municípios brasileiros que promovem políticas públicas e asseguram tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas já podem ser reconhecidos com o Título Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa garante ao local a divulgação do título para im

Por REDAÇÃO

25 de julho de 2026 às 12:04 ▪ Atualizado há 4 horas


Lei cria título Cidade Amiga do Idoso e define regras para adesão

Municípios que adotam políticas públicas voltadas à população idosa passaram a ter um novo tipo de reconhecimento oficial: o Título Cidade Amiga do Idoso. A proposta busca destacar cidades que garantem atendimento adequado e promovem o envelhecimento ativo, além de permitir que os contemplados divulguem a certificação como estratégia para fortalecer a economia local.

O reconhecimento está previsto na Lei 15.476/2026, que entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após publicação no Diário Oficial da União. O texto também detalha quais critérios os municípios deverão cumprir para apresentar candidatura e manter o selo.

O que é o Título Cidade Amiga do Idoso

O novo título funciona como uma certificação para cidades que implementam iniciativas voltadas ao cuidado e à inclusão de pessoas idosas. A ideia, segundo a norma, é valorizar gestões municipais que assegurem condições para que esse público participe mais da vida comunitária, com autonomia e acesso a serviços.

Além do reconhecimento simbólico, a lei prevê que a cidade premiada possa usar a denominação oficialmente em documentos, campanhas e materiais institucionais. O objetivo é ampliar a visibilidade do município e, com isso, favorecer atividades como turismo e comércio, com potencial de geração de empregos.

Quais critérios as cidades precisam atender

A legislação estabelece que, para concorrer ao título, o município precisa demonstrar a existência de ações voltadas à inserção e à valorização das pessoas idosas em diferentes áreas do cotidiano urbano e dos serviços públicos.

Entre os pontos considerados estão iniciativas e políticas em:

  • Transporte, com medidas que facilitem o deslocamento e garantam acessibilidade;
  • Moradia, com condições adequadas para segurança e bem-estar;
  • Saúde, com atendimento e programas voltados às necessidades da população idosa;
  • Emprego, incluindo ações de incentivo à participação no mercado de trabalho quando aplicável;
  • Prédios públicos e espaços abertos, com adaptações e acessibilidade.

A lei também prevê que serão avaliadas ações que reforcem:

  • Segurança e proteção no dia a dia;
  • Participação social e comunitária;
  • Respeito e inclusão social;
  • Comunicação e acesso à informação;
  • Apoio comunitário às pessoas idosas.

Na prática, o conjunto de critérios aponta para uma avaliação ampla, que envolve desde a infraestrutura urbana até a presença de programas que combatam o isolamento social e ampliem o acesso a serviços.

Conselho vai analisar candidaturas e conceder o título

Para organizar a seleção e a concessão do reconhecimento, a Lei 15.476/2026 determina a criação de um conselho. O colegiado terá representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de organizações sociais representativas da população idosa.

Será esse grupo o responsável por avaliar as candidaturas apresentadas pelas prefeituras e decidir pela concessão do título. A norma não detalha no trecho divulgado quais serão os procedimentos internos de avaliação, mas estabelece a competência do conselho para deliberar sobre o reconhecimento.

Validade de três anos e possibilidade de renovação

De acordo com a legislação, uma vez concedido, o município poderá utilizar oficialmente a denominação Cidade Amiga do Idoso por um período de três anos. Ao final desse prazo, o selo poderá ser renovado, mantendo a cidade habilitada a divulgar o reconhecimento.

A regra cria um mecanismo de atualização periódica, permitindo que o título dependa da continuidade das políticas públicas e do cumprimento dos compromissos assumidos no processo de certificação.

Quando o título pode ser revogado

A lei também prevê que o reconhecimento não é definitivo. O texto autoriza a revogação do título em situações como a interrupção de políticas públicas voltadas à população idosa ou o descumprimento dos compromissos firmados com o conselho responsável pela análise e acompanhamento.

Com isso, a certificação passa a depender da manutenção de ações concretas e contínuas. Para as cidades que buscam o título, o desafio será manter programas e estruturas que garantam atendimento digno e condições reais de participação social para as pessoas idosas ao longo do tempo.

Fonte: Agência Brasil



Olho no Brasil