Decisão no STF
Por REDAÇÃO
25 de julho de 2026 às 09:33 ▪ Atualizado há 7 horas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas do ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella, e do sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, que fazia a escolta do político.
A mesma decisão também derrubou as medidas cautelares que haviam sido impostas quando os dois passaram a cumprir liberdade provisória, autorizada pelo próprio ministro no último dia 10 de julho. Com isso, deixam de valer as restrições que vinham sendo aplicadas no caso, incluindo o monitoramento eletrônico.
Canella e o sargento são alvo de apuração em um inquérito que investiga a atuação de organizações criminosas violentas no estado do Rio de Janeiro e possíveis vínculos com agentes públicos.
Esse inquérito está relacionado às determinações do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que definiu parâmetros para operações policiais e medidas de controle e acompanhamento no estado.
Os dois foram detidos em flagrante em 7 de julho, sob suspeita de porte ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu durante a sexta fase da operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal.
A operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro associado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro. Segundo a apuração, haveria indícios de participação de agentes políticos no esquema.
Ao justificar a revogação do monitoramento e das demais medidas, Alexandre de Moraes afirmou que, até o momento, os dados reunidos no processo indicam que as explicações apresentadas pelas defesas de Canella e do policial não permitem concluir, neste estágio, pela prática do crime de porte ilegal de arma.
De acordo com o ministro, as armas apreendidas aparentam estar com registros regulares e vinculadas a policiais militares identificados pela própria corporação. Esse entendimento foi determinante para afastar, por ora, a imputação penal imediata relacionada ao porte.
Na decisão, o relator também destacou que eventuais problemas envolvendo a cessão de policiais para escolta, a guarda e o acautelamento de armamentos ou ainda o uso de armas fora das normas internas da PM devem ser examinados na esfera administrativa.
Segundo Moraes, esse tipo de questionamento precisa ser analisado pelos órgãos competentes dentro da estrutura de controle e fiscalização, já que, “neste momento”, não haveria repercussão penal direta a partir do que foi apurado até agora.
Com a revogação, Canella e o sargento deixam de ser monitorados eletronicamente e não estão mais submetidos às cautelares anteriormente fixadas pelo STF quando receberam liberdade provisória. A investigação, porém, continua em andamento e segue vinculada ao inquérito sobre grupos criminosos violentos e suas conexões com agentes públicos no Rio de Janeiro.
O caso permanece sob análise no âmbito do Supremo, no contexto das medidas e desdobramentos associados à ADPF 635.
Fonte: Agência Brasil
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