Reforma tributária
Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026 às 14:58 ▪ Atualizado há 3 horas
Autônomos, prestadores de serviços e parte dos produtores rurais ganharam mais tempo para se adequar às novas regras da reforma tributária sobre o consumo. O governo federal prorrogou em seis meses a exigência de que determinadas pessoas físicas passem a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitam documentos fiscais eletrônicos para recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que começa a vigorar no próximo ano.
A mudança foi formalizada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou pontos do Decreto nº 12.955/2026, responsável por regulamentar a CBS. Com isso, a obrigatoriedade que estava programada para entrar em vigor em julho foi transferida para 1º de janeiro de 2027.
O adiamento já havia sido comunicado no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Agora, o decreto consolida oficialmente o novo cronograma e amplia o período de preparação também para administrações tributárias e empresas de tecnologia que desenvolvem sistemas fiscais.
Com a prorrogação, as novas obrigações de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos só passam a alcançar, a partir de 2027, dois grupos principais:
1) Pessoas físicas que se enquadram como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
2) Produtores rurais pessoa física que se enquadram nas regras previstas para a contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os mecanismos atualmente usados para identificação fiscal nas operações cobertas pela CBS. Ou seja, a regra não muda imediatamente para as transações realizadas por pessoas físicas nesse período.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é abrir tempo para concluir um modelo simplificado de inscrição no CNPJ voltado a pessoas físicas que, pelas novas normas, precisarão emitir documento fiscal eletrônico e cumprir obrigações tributárias relacionadas à CBS.
A ideia é construir um processo digital mais simples, nos moldes do que já ocorre com o Microempreendedor Individual (MEI), com integração direta aos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
No pacote de preparação também estão previstos:
A previsão informada é que o novo sistema simplificado esteja disponível em novembro de 2026, antes do início da obrigação em 2027.
A exigência de padronização cadastral faz parte da implementação da reforma tributária do consumo, que instituiu dois tributos principais:
A proposta é uniformizar a identificação de contribuintes e facilitar a integração entre plataformas de fiscalização e emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ainda assim, a inscrição no CNPJ não será obrigatória para toda pessoa física: a aplicação se restringe a quem exerce atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também criou a categoria do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores com menor porte. Nessa faixa, ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — valor equivalente à metade do limite de receita do MEI.
Nesses casos, não surge obrigação de CNPJ para fins tributários. Apesar disso, especialistas alertam para uma possível pressão comercial: fornecedores podem ser incentivados a formalizar cadastro e emitir nota para atender empresas contratantes interessadas em aproveitar créditos tributários no novo sistema.
Já quem é MEI permanece com o CNPJ que já possui, sem necessidade de novo registro.
Para o produtor rural pessoa física, a regra de CNPJ tem recorte por receita. A obrigatoriedade, conforme as diretrizes já indicadas, atinge aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
O detalhamento das regras aplicáveis a produtores com faturamento abaixo desse patamar ainda será objeto de regulamentação pelo governo.
Na prática, a mudança mira pessoas físicas que atuam com frequência no mercado e precisam documentar operações. Entre os grupos que tendem a ser alcançados estão:
Por outro lado, a exigência não deve atingir, como regra geral, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física que não operem como fornecedores habituais.
Fonte: Agência Brasil
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