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Recursos hídricos

PL cria compensação de 7% pelo uso de água da União e reparte valores

Recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, DF e municípios; a proposta está em análise na Câmara

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 14:32 ▪ Atualizado há 4 horas


PL cria compensação de 7% pelo uso de água da União e reparte valores

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma nova compensação financeira vinculada ao uso de recursos hídricos que pertencem à União. A medida alcança usuários que dependem de autorização para captar ou consumir água federal e prevê um pagamento adicional ao que já é cobrado no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos.

A proposta é o Projeto de Lei (PL) 675/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto estabelece que os valores arrecadados serão repartidos entre os entes federativos, com a maior parcela destinada aos municípios.

O que muda com a nova cobrança

Pelo PL 675/26, a compensação financeira seria de 7% sobre o valor da água captada ou consumida. A ideia é que o cálculo não seja feito apenas por volume bruto, mas a partir de um valor de referência por volume de água, a ser definido posteriormente em regulamento.

Na prática, a proposta cria um mecanismo extra de arrecadação para situações em que o uso depende de outorga ou autorização. O projeto deixa claro que essa cobrança seria cumulativa — ou seja, ocorreria além do que já existe na legislação de recursos hídricos.

Argumento da autora e objetivo do projeto

Ao justificar a medida, Laura Carneiro aponta que a legislação brasileira já prevê cobrança pelo uso da água, mas sustenta que os valores arrecadados não chegam aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na forma de repasses. Com o novo desenho, o PL busca criar uma compensação com lógica semelhante à que existe em outras áreas, como exploração de petróleo, mineração e aproveitamento hidrelétrico.

Segundo a deputada, a proposta pretende garantir uma divisão mais equilibrada dos benefícios gerados pela utilização de recursos hídricos federais. O texto também associa a compensação a metas de interesse público, como o estímulo ao uso eficiente da água, o combate ao desperdício e o fortalecimento de políticas relacionadas a gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

Como será a distribuição do dinheiro arrecadado

O projeto define percentuais fixos para a divisão do montante arrecadado. A proposta reserva 65% para os municípios, 25% para os estados e 10% para a União.

No caso do Distrito Federal, que acumula atribuições estaduais e municipais, o texto prevê que o DF receba as duas parcelas correspondentes a essas competências, seguindo os mesmos percentuais estabelecidos no projeto.

Restrições de uso e exceções previstas

O PL 675/26 também impõe limites para o uso do dinheiro repassado. Em regra, os recursos não poderão ser destinados ao pagamento de dívidas nem a despesas relacionadas ao quadro permanente de pessoal.

Apesar disso, o texto abre exceções específicas. Uma delas permite o uso para quitar dívidas com a União e suas entidades. Outra possibilita o direcionamento para manutenção e desenvolvimento do ensino, com destaque para iniciativas voltadas à educação básica pública em tempo integral.

Há ainda a autorização para que parte dos valores seja utilizada na capitalização de fundos de previdência, conforme os parâmetros indicados no projeto.

Tramitação na Câmara e próximos passos

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e deve ser examinada em caráter conclusivo, o que significa que poderá avançar sem passar pelo plenário, caso seja aprovada nas comissões designadas e não haja recurso para votação em sessão plenária.

O PL 675/26 será analisado pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, o texto ainda precisa do aval da Câmara e do Senado.

Se aprovado, o projeto introduz um novo instrumento de compensação financeira associado ao uso de águas sob domínio federal, com regras de cálculo, divisão de receitas e restrições de aplicação que buscam direcionar a arrecadação para áreas consideradas estratégicas pelos autores da proposta.

Fonte: Agência Câmara



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