Direitos do passageiro
Por REDAÇÃO
21 de julho de 2026 às 17:18 ▪ Atualizado há 52 minutos
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos de consumidores que compram passagens para viagens dentro do Brasil. O PL 569/26 estabelece que passageiros poderão remarcar ou desistir do bilhete em diferentes modais de transporte sem pagar taxas, multas ou outras penalidades, desde que respeitados prazos definidos no texto.
A proposta abrange passagens de avião, ônibus, trem e transporte aquaviário, como embarcações utilizadas em rotas nacionais. A medida, segundo o autor, busca reduzir cobranças consideradas excessivas em alterações de viagem e tornar mais equilibrada a relação entre empresas e consumidores.
Pelo projeto, o passageiro terá o direito de alterar a data ou o horário da viagem sem cobrança de taxa de remarcação, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque.
Nesse cenário, o consumidor pagará apenas o que estiver relacionado ao preço do serviço no momento da mudança. Na prática, o texto prevê que poderá haver cobrança somente da diferença entre a tarifa originalmente adquirida e a tarifa disponível no ato da troca, caso o novo bilhete seja mais caro.
Com isso, a proposta tenta separar o que é variação de preço do que são encargos adicionais impostos pelas empresas, frequentemente chamados de “taxas” ou “multas” por alteração do bilhete.
O PL 569/26 também trata do cancelamento da viagem. O texto garante ao consumidor o direito de desistir do deslocamento até 72 horas antes do embarque e receber de volta todo o valor pago.
Outra regra prevista é o prazo para devolução do dinheiro: o reembolso integral deverá ser realizado em até sete dias, contados a partir da solicitação dentro do período permitido.
A iniciativa foi apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Ao justificar o projeto, o parlamentar defende que a medida cria um padrão mínimo de proteção ao consumidor e coíbe cobranças que podem ser desproporcionais ao custo do serviço.
Além de estabelecer prazos e condições para remarcação e desistência, a proposta determina limites para o que as empresas poderão incluir em contratos e regulamentos. O texto veda, por exemplo, regras que:
Na prática, a proposta mira estratégias comerciais que vinculam remarcações a pacotes extras, “proteções” ou outros adicionais, e também limita a imposição de regras internas que reduzam direitos previstos em lei.
Um dos pontos centrais do PL 569/26 é ampliar o alcance das garantias. O texto afirma que as regras de remarcação e cancelamento valeriam para todas as modalidades de tarifa, incluindo bilhetes promocionais.
O projeto também inclui passagens emitidas por programas de fidelidade ou adquiridas com benefícios concedidos pelo transportador. Ou seja, mesmo quando o consumidor utiliza milhas, pontos ou condições especiais oferecidas pela empresa, os direitos previstos continuariam aplicáveis.
Para reforçar a medida, a proposta prevê que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que contrariem esses direitos serão considerados nulos.
Em caso de descumprimento das regras, o texto indica que a empresa poderá sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as sanções possíveis estão multas e, em situações mais graves, até suspensão temporária da atividade, conforme o conjunto de penalidades já previsto na legislação de consumo.
O projeto, portanto, não cria um novo sistema de penalidades, mas remete ao CDC como referência para responsabilização quando houver violação dos direitos assegurados ao passageiro.
O PL 569/26 tramita na Câmara dos Deputados e será avaliado em caráter conclusivo, o que significa que pode avançar sem passar pelo plenário, caso seja aprovado nas comissões responsáveis.
De acordo com a tramitação indicada, a proposta será analisada pelas comissões de:
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso avance, a iniciativa pode impactar diretamente as regras de compra e alteração de bilhetes em viagens nacionais, ao definir prazos e limites objetivos para cobranças em remarcações e cancelamentos.
Fonte: Agência Câmara
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