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PL na Câmara permite estender patentes por atraso do INPI em até 5 anos

A Câmara analisa a proposta

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 17:58 ▪ Atualizado há 35 minutos


PL na Câmara permite estender patentes por atraso do INPI em até 5 anos

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar um mecanismo para compensar inventores e instituições que tenham sido impactados por demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na avaliação de pedidos de patente. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza que a validade de patentes seja estendida por até cinco anos, caso seja comprovado atraso na tramitação.

A proposta também traz mudanças orçamentárias e cria um fundo para custear despesas de manutenção e defesa de patentes consideradas estratégicas, no Brasil e no exterior. O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

O que muda com a prorrogação de patentes

Pelas regras atuais, a patente de invenção tem prazo de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido no INPI. Na prática, o período de análise já entra nessa conta. Quando o exame se prolonga por muitos anos, o titular acaba com menos tempo efetivo para explorar economicamente a tecnologia após a concessão.

O PLP 32/26 busca reduzir esse efeito ao permitir a extensão do prazo de proteção por até cinco anos, como forma de compensação quando houver atraso do INPI na análise. O texto estabelece ainda um procedimento: o titular deverá solicitar a prorrogação em até 60 dias após a concessão da patente.

Segundo a justificativa apresentada, a medida pretende dar mais previsibilidade ao sistema de propriedade intelectual, especialmente para tecnologias que dependem de contratos, licenciamento e investimentos de longo prazo.

Impactos para inovação, universidades e contratos de tecnologia

Na avaliação da autora, a lentidão na concessão de patentes pode prejudicar acordos de transferência de tecnologia e parcerias com empresas, além de afetar a geração de receitas em instituições públicas de pesquisa. A deputada argumenta que a incerteza sobre o tempo de exame dificulta negociações e reduz o interesse de investidores e potenciais licenciados.

Renata Abreu também sustenta que mecanismos de compensação por demora já existem em outros países, e que a iniciativa aproximaria o Brasil dessas práticas. O objetivo, segundo a parlamentar, é reforçar o sistema nacional de inovação e proteger investimentos públicos acumulados ao longo de décadas em pesquisa e desenvolvimento.

Exemplo citado: patente com pedido de 2008 e concessão em 2025

Para ilustrar o problema, a deputada menciona o caso da patente relacionada ao uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). De acordo com a argumentação apresentada no projeto, o pedido foi protocolado no INPI em setembro de 2008, mas a concessão só ocorreu em fevereiro de 2025.

Como o prazo legal começa a contar no depósito, a demora reduz a janela de exploração econômica após a aprovação formal. A proposta tenta evitar que situações desse tipo diminuam o retorno potencial de tecnologias criadas em universidades e centros de pesquisa.

Blindagem de verbas do INPI e proteção a patentes estratégicas

Além da mudança no prazo de patentes, o PLP 32/26 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir o bloqueio (contingenciamento) de recursos destinados ao INPI. A intenção é preservar o orçamento necessário ao funcionamento do órgão e, por consequência, contribuir para reduzir atrasos na análise de pedidos.

O texto também prevê a proteção orçamentária das despesas voltadas a manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas. Na prática, a proposta tenta evitar que cortes orçamentários comprometam custos recorrentes ligados a anuidades, traduções, taxas e medidas de defesa administrativa ou judicial.

Fundo nacional para manutenção e defesa de patentes

Outro ponto central do projeto é a criação do Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE). O fundo ficaria vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e teria como finalidade financiar gastos de manutenção e de defesa de patentes, tanto no Brasil quanto no exterior.

A proposta parte do entendimento de que proteger a propriedade intelectual em diferentes jurisdições pode ser decisivo para transformar pesquisa em inovação de mercado, especialmente em áreas sensíveis e de alto valor tecnológico.

Reinvestimento de royalties em universidades federais

O PLP 32/26 também estabelece uma regra de destinação mínima: ao menos 50% das receitas obtidas com royalties e com a exploração econômica de patentes de universidades federais devem ser reinvestidas em pesquisa e em investimentos na própria instituição.

Segundo o texto, esses valores igualmente ficariam protegidos de contingenciamento. A medida busca fortalecer o ciclo de inovação, no qual a receita gerada por licenciamento e parcerias retorna para laboratórios, infraestrutura e novos projetos.

Tramitação do PLP 32/26 na Câmara

A proposta ainda passará por análise em comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O PLP 32/26 deverá ser avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, o texto seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara



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