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Direitos do passageiro

PL garante remarcação e cancelamento de passagens sem taxas no Brasil

Direito valerá para transportes aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil; a Câmara discute o assunto

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 17:18 ▪ Atualizado há 1 hora


PL garante remarcação e cancelamento de passagens sem taxas no Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos de consumidores que compram passagens para viagens dentro do Brasil. O PL 569/26 estabelece que passageiros poderão remarcar ou desistir do bilhete em diferentes modais de transporte sem pagar taxas, multas ou outras penalidades, desde que respeitados prazos definidos no texto.

A proposta abrange passagens de avião, ônibus, trem e transporte aquaviário, como embarcações utilizadas em rotas nacionais. A medida, segundo o autor, busca reduzir cobranças consideradas excessivas em alterações de viagem e tornar mais equilibrada a relação entre empresas e consumidores.

O que muda para remarcação de passagens

Pelo projeto, o passageiro terá o direito de alterar a data ou o horário da viagem sem cobrança de taxa de remarcação, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 24 horas antes do embarque.

Nesse cenário, o consumidor pagará apenas o que estiver relacionado ao preço do serviço no momento da mudança. Na prática, o texto prevê que poderá haver cobrança somente da diferença entre a tarifa originalmente adquirida e a tarifa disponível no ato da troca, caso o novo bilhete seja mais caro.

Com isso, a proposta tenta separar o que é variação de preço do que são encargos adicionais impostos pelas empresas, frequentemente chamados de “taxas” ou “multas” por alteração do bilhete.

Cancelamento: prazo e reembolso integral

O PL 569/26 também trata do cancelamento da viagem. O texto garante ao consumidor o direito de desistir do deslocamento até 72 horas antes do embarque e receber de volta todo o valor pago.

Outra regra prevista é o prazo para devolução do dinheiro: o reembolso integral deverá ser realizado em até sete dias, contados a partir da solicitação dentro do período permitido.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Ao justificar o projeto, o parlamentar defende que a medida cria um padrão mínimo de proteção ao consumidor e coíbe cobranças que podem ser desproporcionais ao custo do serviço.

Cláusulas e práticas que podem ser proibidas

Além de estabelecer prazos e condições para remarcação e desistência, a proposta determina limites para o que as empresas poderão incluir em contratos e regulamentos. O texto veda, por exemplo, regras que:

  • reduzam ou impeçam o direito de remarcar dentro do prazo legal;
  • criem cobranças de multa ou taxas quando o pedido for feito dentro das janelas previstas (24h para remarcação e 72h para cancelamento);
  • condicionem a alteração do bilhete à compra de serviços adicionais que não tenham sido solicitados pelo passageiro.

Na prática, a proposta mira estratégias comerciais que vinculam remarcações a pacotes extras, “proteções” ou outros adicionais, e também limita a imposição de regras internas que reduzam direitos previstos em lei.

Direito valeria para tarifa promocional e programas de fidelidade

Um dos pontos centrais do PL 569/26 é ampliar o alcance das garantias. O texto afirma que as regras de remarcação e cancelamento valeriam para todas as modalidades de tarifa, incluindo bilhetes promocionais.

O projeto também inclui passagens emitidas por programas de fidelidade ou adquiridas com benefícios concedidos pelo transportador. Ou seja, mesmo quando o consumidor utiliza milhas, pontos ou condições especiais oferecidas pela empresa, os direitos previstos continuariam aplicáveis.

Para reforçar a medida, a proposta prevê que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que contrariem esses direitos serão considerados nulos.

Sanções e fiscalização com base no Código de Defesa do Consumidor

Em caso de descumprimento das regras, o texto indica que a empresa poderá sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as sanções possíveis estão multas e, em situações mais graves, até suspensão temporária da atividade, conforme o conjunto de penalidades já previsto na legislação de consumo.

O projeto, portanto, não cria um novo sistema de penalidades, mas remete ao CDC como referência para responsabilização quando houver violação dos direitos assegurados ao passageiro.

Como o projeto será analisado na Câmara

O PL 569/26 tramita na Câmara dos Deputados e será avaliado em caráter conclusivo, o que significa que pode avançar sem passar pelo plenário, caso seja aprovado nas comissões responsáveis.

De acordo com a tramitação indicada, a proposta será analisada pelas comissões de:

  • Viação e Transportes;
  • Defesa do Consumidor;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso avance, a iniciativa pode impactar diretamente as regras de compra e alteração de bilhetes em viagens nacionais, ao definir prazos e limites objetivos para cobranças em remarcações e cancelamentos.

Fonte: Agência Câmara



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