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Voto em trânsito 2026: prazo vai de 20/7 a 20/8; saiba como pedir

Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleiç

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 14:06


Voto em trânsito 2026: prazo vai de 20/7 a 20/8; saiba como pedir

Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação já podem se programar: a Justiça Eleitoral abre nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para solicitar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026. O prazo segue até 20 de agosto e vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade sem precisar transferir definitivamente o título. Em 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procura foi alta: 332,5 mil pedidos no primeiro turno e 314.803 no segundo.

O que é voto em trânsito e onde ele funciona

O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral para que o eleitor possa votar fora do município em que está registrado. A mudança tem validade apenas para a eleição e, depois do pleito, o título volta automaticamente para a seção de origem.

A votação em trânsito, porém, não ocorre em qualquer local. O procedimento é disponibilizado apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação tradicionais ou em pontos organizados especificamente para atender esse público.

A lista de cidades e locais que oferecerão o serviço deve ser publicada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 19 de julho, com possibilidade de atualização das localidades até 20 de agosto.

Datas das eleições 2026 e horários de votação

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Se houver necessidade de segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de presidente da República e governador.

Quais cargos podem ser votados no voto em trânsito

A quantidade de cargos disponíveis na urna depende de onde o eleitor estará no dia da votação:

1) Deslocamento dentro do mesmo estado
Quem solicitar voto em trânsito para um município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador e deputados (federais, estaduais ou distritais).

Um exemplo: um eleitor com título em Unaí (MG) pode pedir para votar em trânsito em Belo Horizonte (MG) e manter o acesso a toda a lista de cargos do seu estado.

2) Deslocamento para outro estado
Quando a solicitação for para um município de unidade da federação diferente, o eleitor conseguirá votar em trânsito apenas para presidente da República.

3) Eleitor com título do exterior em trânsito no Brasil
Quem tem zona eleitoral do exterior e estiver no Brasil durante as eleições também poderá votar somente para presidente da República.

Já a votação em trânsito fora do país não é permitida.

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser feito de duas formas:

• Autoatendimento da Justiça Eleitoral, pela internet;
• Qualquer cartório eleitoral, presencialmente.

A solicitação é individual, ou seja, precisa ser feita pelo próprio eleitor. Além disso, somente quem estiver com situação regular no cadastro eleitoral consegue habilitar o voto em trânsito. Títulos cancelados ou suspensos impedem a participação na eleição.

Documento exigido para a habilitação

Para pedir o voto em trânsito, basta apresentar um documento oficial com foto. A orientação vale tanto para o atendimento presencial quanto para procedimentos que envolvam identificação no sistema da Justiça Eleitoral.

Alteração, cancelamento e escolha de cidades por turno

Quem já tiver solicitado pode alterar ou cancelar a habilitação dentro do mesmo intervalo do pedido: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Encerrado o prazo, não será possível fazer mudanças.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que faça as solicitações dentro do período previsto.

Um ponto importante: ao ser habilitado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção original no dia do pleito. A exceção ocorre se ele cancelar a habilitação até 20 de agosto.

Se não conseguir comparecer ao local escolhido na data da eleição, será necessário justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral — inclusive se o eleitor acabar estando no município de origem no dia da votação, mas com habilitação ativa para votar em trânsito.

Onde buscar informações e contatos

Dúvidas sobre cidades habilitadas, locais de votação e andamento do pedido podem ser esclarecidas no TRE do estado ou na zona eleitoral em que o requerimento foi feito. Os canais de contato ficam disponíveis nos portais dos tribunais regionais.

Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Senado Notícias



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