Proteção online
Por Admin
17 de março de 2026 às 19:22
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), previsto na Lei 15.211/2025, passa a valer nesta terça-feira (17). A norma estabelece um conjunto de obrigações para plataformas e serviços online, com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais, incluindo redes sociais e jogos eletrônicos.
Apesar do nome, a legislação não revoga nem substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. A proposta, sancionada em setembro de 2025, cria regras específicas para o cenário digital e detalha medidas para reduzir riscos como exploração sexual, exposição a conteúdos prejudiciais e tratamento inadequado de dados pessoais de menores.
A aprovação do ECA Digital ocorreu após ganhar força no debate público uma denúncia feita pelo influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca. Em agosto do ano passado, ele publicou um vídeo apontando perfis em redes sociais que sexualizavam menores em interações e publicações online.
O episódio ampliou a pressão por mecanismos mais eficientes de prevenção e resposta, sobretudo em situações em que conteúdos envolvendo crianças e adolescentes circulam com rapidez e são replicados em diferentes plataformas.
Entre as mudanças centrais está a obrigatoriedade de verificação de idade para abertura de perfis em plataformas digitais. A medida busca dificultar o acesso de menores a serviços inadequados e limitar a criação de contas sem controles mínimos de segurança.
Outra regra importante atinge adolescentes com menos de 16 anos: as contas deverão estar vinculadas a um responsável. A intenção é reforçar a participação familiar no uso de aplicativos e redes, especialmente em casos de exposição pública, interações com desconhecidos e acesso a conteúdos sensíveis.
O ECA Digital determina que produtos e funcionalidades direcionados ao público infantil adotem configurações de privacidade mais rigorosas como padrão. Na prática, a lei procura reduzir a coleta excessiva de informações e a circulação desnecessária de dados de crianças e adolescentes.
O foco é minimizar vulnerabilidades que podem resultar em abordagens indevidas, segmentação publicitária inadequada ou exploração de informações pessoais em diferentes serviços conectados.
A lei também prevê a oferta de recursos que permitam aos responsáveis acompanhar e orientar o uso de plataformas por crianças e adolescentes. O texto estabelece, porém, que o menor deve ser informado quando houver monitoramento.
A diretriz procura equilibrar supervisão e transparência, evitando práticas ocultas de vigilância e incentivando o acompanhamento responsável, com foco em segurança, educação digital e prevenção de riscos.
Um dos pontos mais sensíveis do ECA Digital é a exigência de retirada obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdos considerados altamente danosos. O texto cita, entre os alvos, material relacionado a exploração sexual, uso de drogas, bullying, incentivo ao suicídio e violência física, além de outros conteúdos de risco.
A proposta é reduzir o tempo de exposição e a chance de disseminação. Em ambientes digitais, a velocidade de compartilhamento pode multiplicar danos, sobretudo quando as vítimas são menores de idade.
O ECA Digital proíbe o uso de mecanismos baseados apenas em autodeclaração de idade — o conhecido botão ou aviso de “tenho mais de 18 anos” que libera acesso a conteúdos sem checagem efetiva. A avaliação por autodeclaração vinha sendo tratada como insuficiente para impedir que crianças e adolescentes entrem em áreas restritas.
Com a mudança, a lei reforça a expectativa de que as plataformas adotem processos de validação de idade mais consistentes, compatíveis com o objetivo de proteção do público menor.
Outro tema contemplado é a tentativa de banir as chamadas loot boxes, caixas de recompensas comuns em jogos eletrônicos voltados a crianças e adolescentes. O recurso costuma oferecer itens aleatórios e pode estimular padrões de consumo e gasto recorrente, com dinâmica semelhante a apostas.
A norma busca reduzir práticas consideradas potencialmente prejudiciais, especialmente quando direcionadas a um público em desenvolvimento e com menor capacidade de avaliação de riscos financeiros e comportamentais.
O ECA Digital também estabelece obrigações adicionais para serviços que concentram grande número de usuários menores de idade. Plataformas que recebam mais de 1 milhão de usuários desse público deverão produzir relatórios semestrais sobre impactos e medidas de proteção de dados.
Esses documentos devem ser encaminhados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ampliando o controle e a fiscalização sobre como as empresas lidam com informações pessoais e riscos associados ao uso por crianças e adolescentes.
Com a entrada em vigor nesta terça (17), a expectativa é que empresas acelerem ajustes em processos de cadastro, configurações de privacidade, moderação de conteúdo e políticas de dados. Para famílias, a lei tende a ampliar ferramentas de acompanhamento, além de dar base legal para cobrar respostas mais rápidas em casos de conteúdos violentos ou de exploração.
O ECA Digital se soma ao ECA de 1990 e a outras normas do ambiente regulatório brasileiro, consolidando uma abordagem mais específica para o universo online, onde a proteção de crianças e adolescentes exige medidas técnicas e respostas em tempo curto.
Fonte: UrbNews
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