Direitos no online
Por Admin
17 de março de 2026 às 14:30
A partir desta terça-feira, 17 de março de 2026, começa a valer no Brasil a lei conhecida como ECA Digital, um pacote de normas que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line. As regras atingem qualquer produto ou serviço digital, com foco especial em plataformas como redes sociais, aplicativos e serviços de conteúdo.
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) estabelece obrigações, mecanismos de prevenção e um conjunto de punições voltado às empresas de tecnologia. O texto previa um prazo de seis meses para adaptação e início de vigência.
Além de reforçar direitos fundamentais já previstos, a lei introduz exigências inéditas para proteção de dados, mitigação de riscos e responsabilização de plataformas diante de conteúdos ilegais e práticas consideradas abusivas.
Uma das principais mudanças do ECA Digital é a obrigação de as plataformas adotarem métodos eficazes de verificação etária. A simples informação declarada pelo usuário deixa de ser suficiente para liberar acesso a serviços digitais.
A lei também impõe limites ao tratamento desses dados: as informações coletadas para confirmar a idade devem ser usadas apenas para esse fim. Isso impede que a verificação se transforme em fonte para publicidade, perfilamento ou personalização de conteúdo.
Para usuários com até 16 anos, o ECA Digital determina que o acesso a redes sociais só será permitido se a conta estiver vinculada a um responsável. Na prática, a norma amplia o peso da família na mediação do uso, ao mesmo tempo em que transfere às empresas o dever de oferecer meios para esse controle.
Entre as exigências, as plataformas devem disponibilizar ferramentas claras de supervisão, permitindo ao responsável acompanhar tempo de uso, contatos e tipos de conteúdo acessados.
Serviços on-line voltados, total ou parcialmente, ao público infantojuvenil terão de adotar políticas explícitas e medidas efetivas para reduzir riscos e impedir violações. O texto cita, entre os principais alvos, situações como exploração e abuso sexual, incentivo à violência, assédio e cyberbullying.
Também entram no radar práticas que possam induzir comportamentos danosos, a promoção de jogos de azar e de produtos tóxicos, além de publicidade considerada predatória e a circulação de pornografia.
Outra obrigação é estruturar canais de acolhimento e orientação para vítimas e seus responsáveis. A lei ainda prevê ações educativas, com programas voltados a crianças, pais, educadores e equipes internas das empresas, para ensinar como identificar riscos, se proteger e reagir a episódios de violência ou exposição on-line.
O ECA Digital exige que plataformas implementem medidas para coibir conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. Entre os exemplos citados estão assédio sexual, cyberbullying e publicações que incentivem suicídio ou automutilação.
Além de prevenir a circulação, as empresas ficam obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças.
Há também deveres de cooperação com o poder público. As plataformas devem encaminhar relatórios às autoridades com informações sobre conteúdos denunciados e removidos. E precisam armazenar por, no mínimo, seis meses dados relacionados aos casos, para apoiar investigações.
A solicitação de retirada pode partir da própria vítima, de responsáveis, do Ministério Público ou de entidades de proteção.
A nova lei endurece regras sobre monetização e publicidade direcionadas ao público infantojuvenil. Um dos pontos centrais é a proibição de usar dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários.
Também fica vedado impulsionar ou monetizar conteúdos que apresentem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.
No universo dos jogos eletrônicos, a legislação proíbe as lootboxes — as “caixas-surpresa” pagas nas quais o usuário compra sem saber previamente o item que receberá.
A fiscalização do ECA Digital será conduzida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), descrita na lei como uma entidade independente e com obrigação de atuar de forma transparente.
Entre as sanções previstas estão advertências e multas. Já medidas mais severas, como suspender ou proibir o funcionamento de uma plataforma no Brasil, dependerão de decisão judicial nos casos considerados graves.
Para viabilizar a aplicação do estatuto, a lei busca enfrentar um problema recorrente: a opacidade das grandes plataformas sobre moderação, métodos de checagem de idade e alcance real de perfis de crianças e adolescentes.
Como resposta, empresas que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados precisarão publicar relatórios de transparência. A expectativa é que os documentos ajudem a ANPD e pesquisadores a compreender como as plataformas operam e, a partir disso, aprimorar políticas e mecanismos de proteção.
Fonte: UrbNews
Transporte rodoviário
Avaliação do Enem
Proteção online
Aviação no Nordeste
Cultura e direitos
Incentivo à educação