Violência doméstica
Por REDAÇÃO
21 de julho de 2026 às 10:40 ▪ Atualizado há 7 horas
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudar a Lei Maria da Penha para criar uma nova etapa obrigatória antes que agressores de mulheres deixem a prisão. A ideia é que, sempre que houver revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, o suspeito ou réu participe de uma audiência específica após a emissão do alvará de soltura.
A proposta é o Projeto de Lei (PL) 1922/26, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto ainda está em análise pelos colegiados da Casa e não tem data definida para votação em plenário.
Pelo projeto, o agressor deverá comparecer a uma audiência que ocorrerá em até 24 horas depois da expedição do documento que autoriza a liberdade. A audiência funcionaria como um momento formal de comunicação e controle, logo após a saída da custódia.
Além de registrar a apresentação do agressor ao Judiciário, o encontro terá como finalidade reafirmar e fortalecer as medidas protetivas já determinadas no caso. Entre essas determinações, podem estar obrigações como manter distância da vítima, não fazer contato e outras restrições fixadas para evitar novas agressões.
O texto também prevê que, nesse ato, o agressor poderá ser encaminhado a programas de recuperação e reeducação. A proposta busca, assim, combinar fiscalização das ordens judiciais com ações voltadas à mudança de comportamento.
Na justificativa apresentada, a deputada Laura Carneiro afirma que a intenção é ampliar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, principalmente no momento em que o agressor deixa a prisão. Para a parlamentar, esse período pode elevar o risco de intimidação ou de novas agressões.
Segundo a autora, o comparecimento obrigatório tem dois efeitos centrais: reforça o vínculo do agressor com o processo penal e permite que ele seja formalmente advertido sobre as consequências do descumprimento das medidas impostas.
A deputada sustenta que a medida busca dar efetividade à proteção “na realidade concreta” da vítima e aumentar a pressão para que o agressor se mantenha afastado e controle impulsos violentos.
O PL 1922/26 concentra-se em um ponto sensível das investigações e ações penais: a transição entre a prisão e a liberdade. Na prática, decisões judiciais podem revogar a preventiva ou autorizar liberdade provisória enquanto o processo segue, especialmente quando o magistrado entende que não há requisitos para manter a custódia.
Nesse cenário, a proposta pretende criar um procedimento rápido para que a libertação não ocorra sem um novo reforço das regras de proteção, incluindo a confirmação das condições que o agressor deve cumprir.
A iniciativa ainda pode contribuir para organizar, de forma padronizada, um momento de checagem e orientação logo após a liberação, reduzindo lacunas de comunicação e tornando mais explícitas as obrigações judiciais vigentes.
O projeto será analisado em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado pelas comissões designadas sem necessidade de votação no plenário, a depender do andamento e da eventual apresentação de recursos.
Segundo a tramitação prevista, o PL 1922/26 passará pelas seguintes comissões:
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal. Caso os senadores alterem o conteúdo, a proposta retorna à Câmara para nova avaliação.
Se o projeto for aprovado, a implementação deve depender de detalhes operacionais, como a organização da agenda judicial para garantir a audiência dentro do prazo de 24 horas, além da integração com serviços e programas voltados à reeducação de agressores.
Outro ponto relevante é a forma de execução e fiscalização das medidas protetivas, que já existem na Lei Maria da Penha e poderão ganhar, com a audiência, uma etapa adicional de formalização e cobrança no momento mais imediato após a soltura.
Por enquanto, o PL 1922/26 segue em discussão na Câmara, onde parlamentares poderão propor ajustes ao texto durante a análise nas comissões.
Fonte: Agência Câmara
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