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Brasil proíbe alimentos de alimentação forçada; lei mira foie gras

O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

Por REDAÇÃO

24 de julho de 2026 às 18:52


Brasil proíbe alimentos de alimentação forçada; lei mira foie gras

O Brasil passou a vetar a produção e a comercialização de alimentos obtidos a partir de animais submetidos à alimentação forçada. A proibição foi oficializada com a Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

O texto estabelece um prazo de 180 dias para início da vigência. A norma afeta especialmente o foie gras, iguaria associada à culinária francesa e produzida com o fígado de patos e gansos submetidos a um procedimento de engorda forçada.

O que a Lei 15.475 muda na prática

Com a nova legislação, fica proibido colocar no mercado brasileiro alimentos resultantes de técnicas que obriguem o animal a consumir comida ou suplementos além do limite natural de saciedade. A restrição vale para diferentes formas de apresentação do produto.

Segundo a lei, o veto atinge tanto itens in natura quanto industrializados. Na prática, isso inclui desde alimentos vendidos diretamente ao consumidor até produtos processados que utilizem matérias-primas obtidas por alimentação forçada.

Por que o foie gras está no centro da discussão

O foie gras é tradicionalmente produzido a partir de um método conhecido como gavage. Nesse procedimento, um tubo é introduzido na garganta da ave para forçar a ingestão de grande quantidade de alimento em pouco tempo.

O objetivo é provocar uma ampliação anormal do fígado, que pode crescer de forma acelerada e atingir proporções muito acima do padrão. A técnica é alvo de críticas de defensores do bem-estar animal por causar sofrimento e alterações fisiológicas severas nas aves.

Como a lei define “alimentação forçada”

A Lei 15.475 estabelece um conceito objetivo para caracterizar a prática proibida. De acordo com o texto, configura alimentação forçada qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimento ou suplemento em quantidade superior ao seu limite natural de saciedade.

A norma descreve ainda que a prática pode ocorrer com o uso de instrumentos introduzidos na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago. Essa definição busca abranger técnicas utilizadas para acelerar ganho de peso ou alterar características do animal com finalidade comercial.

Tramitação: do PL 90/2020 até a sanção

A medida teve origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta avançou no Senado e foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em 2022.

Depois, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, que confirmou a aprovação em abril deste ano. Com a publicação no Diário Oficial, a iniciativa se tornou lei, com prazo de adaptação de seis meses antes de começar a valer.

Argumentos do autor do projeto

Ao defender a proposta no Congresso, Eduardo Girão classificou o procedimento como cruel e ressaltou que a prática, embora mais conhecida por envolver patos e gansos, poderia alcançar outros animais, dependendo do método utilizado.

O senador argumentou que a ingestão compulsória provoca um aumento rápido do fígado, podendo multiplicar seu tamanho em relação ao normal, além de causar adoecimento associado ao acúmulo de gordura e, consequentemente, sofrimento ao animal.

Quais punições estão previstas para quem descumprir

A lei prevê que quem violar a proibição estará sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. Entre as penas mencionadas estão detenção de três meses a um ano e multa, conforme o enquadramento aplicável.

Além disso, podem ser adotadas medidas administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização de mercadorias. O conjunto de sanções amplia o alcance do controle, afetando tanto a produção quanto a cadeia de comercialização.

Quando a proibição começa a valer

Embora a Lei 15.475 já tenha sido publicada, a restrição não é imediata. O texto determina um período de 180 dias para que a norma entre em vigor, abrindo espaço para ajustes no mercado e adequação de empresas e fornecedores.

Com a vigência, a expectativa é de que a fiscalização e a responsabilização passem a incidir sobre qualquer etapa que envolva a oferta de alimentos obtidos por alimentação forçada, incluindo produtos importados ou fabricados no país, conforme a aplicação das regras.

Fonte: Senado Notícias



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