Legislação trabalhista
Por REDAÇÃO
23 de julho de 2026 às 09:16 ▪ Atualizado há 7 horas
A pauta trabalhista dominou o primeiro semestre de 2026 na Câmara dos Deputados com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a organização do tempo de trabalho no país. A medida estabelece o fim da escala 6x1 e fixa a meta de uma jornada semanal de 40 horas distribuída em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado, sem redução de salários.
Após passar pelo plenário da Câmara em maio, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado. No mesmo período legislativo, a Casa aprovou um volume expressivo de matérias, incluindo projetos de lei, medidas provisórias e outras propostas constitucionais.
A proposta aprovada é a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O relatório incorporou pontos da PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP), ampliando o escopo do texto final votado pelos deputados.
Na prática, a PEC redefine o padrão de jornada ao prever 40 horas semanais em cinco dias de trabalho e dois dias de repouso. A transição será gradual e preserva a remuneração, ou seja, a redução de horas não poderá significar diminuição salarial.
O texto estabelece um marco inicial: dois meses depois de publicada a futura emenda constitucional, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Pelo menos um desses dias deverá ocorrer, de preferência, aos domingos.
A partir desse ponto, inicia-se a adaptação da jornada de quem é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra indicada na PEC cria uma etapa intermediária antes de chegar ao limite final de 40 horas.
Conforme o cronograma aprovado, após os dois meses da publicação, a jornada semanal dos trabalhadores regidos pela CLT passa a ser de 42 horas. Em seguida, com 14 meses contados da promulgação da emenda, o limite é reduzido para 40 horas por semana.
A proposta também abre espaço para que leis ordinárias estabeleçam formatos específicos para determinadas carreiras, desde que respeitados os limites constitucionais definidos. Além disso, o texto permite a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com duração de seis horas.
Setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão utilizar regimes de compensação. A PEC determina que, ao longo do mês-calendário, a média mensal deve assegurar dois dias de repouso semanal remunerado.
O texto também autoriza que as folgas semanais sejam acumuladas para serem usufruídas em outro momento dentro do mês. Mesmo com essa flexibilidade, fica garantido que ao menos um dos dias de descanso ocorra após uma semana de trabalho.
Outra medida aprovada na área do trabalho foi o Estatuto do Aprendiz, que reorganiza normas do contrato de aprendizagem e reforça garantias para o público atendido. O projeto é voltado a jovens de 14 a 24 anos e a pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 6461/19, de autoria do ex-deputado André de Paula (PE) e outros parlamentares, relatado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO). A proposta seguiu para o Senado após a aprovação na Câmara.
Entre as mudanças, o projeto cria uma alternativa para empresas que não conseguem oferecer a etapa prática da aprendizagem. Nesses casos, será possível realizar um pagamento à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), por um período limitado a 12 meses.
O valor mensal dessa contribuição foi definido como equivalente a 50% da multa prevista no projeto por aprendiz não contratado. Como a multa proposta é de R$ 3 mil por jovem, o repasse mensal seria de R$ 1,5 mil para cada aprendiz que deixou de ser admitido.
O Estatuto do Aprendiz também lista direitos que passam a ser assegurados com mais clareza. Entre eles estão o vale-transporte, proteção provisória em caso de gravidez (durante a gestação e até cinco meses após o parto) e estabilidade por 12 meses depois do encerramento do auxílio por acidente de trabalho.
Para aprendizes com menos de 18 anos, o projeto determina férias coincidentes com o período escolar. Outro ponto relevante é que a remuneração do aprendiz não deverá entrar no cálculo da renda familiar mensal para fins de acesso ao Bolsa Família.
O texto estabelece situações em que a contratação de aprendizes deixa de ser obrigatória. A regra passa a ser facultativa para estabelecimentos com menos de sete empregados.
Também ficam incluídas microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional. A lista ainda contempla entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
No caso de empresas de teleatendimento ou telemarketing, a contratação será facultativa se pelo menos 40% do quadro de funcionários tiver até 24 anos. O projeto ainda prevê exceções para órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que adotem regime estatutário para servidores, além do empregador rural pessoa física.
Fonte: Agência Câmara
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