Olho no Brasil

Política

Crédito ao exportador

Lei libera até R$ 28,5 bi em crédito para exportadores e indústria

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está pre

Por REDAÇÃO

23 de julho de 2026 às 12:48


Lei libera até R$ 28,5 bi em crédito para exportadores e indústria

Empresas brasileiras voltadas ao comércio exterior e segmentos industriais estratégicos poderão contar com novas linhas de financiamento para reduzir os efeitos de turbulências no cenário internacional, como a elevação de tarifas comerciais. A autorização está na Lei 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22).

A norma faz parte do Plano Brasil Soberano e resulta da transformação da Medida Provisória (MP) 1.345/2026 em lei, após aprovação do texto pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. O objetivo é dar continuidade às respostas adotadas desde 2025 diante de impactos provocados pelo aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.

Quanto poderá ser destinado às novas linhas de crédito

Pelo texto sancionado, o governo federal poderá usar até R$ 15 bilhões para financiar as operações. A lei também abre caminho para uma ampliação do limite em até R$ 13,5 bilhões.

Na prática, o teto pode chegar a R$ 28,5 bilhões. Essa expansão considera valores que já haviam sido repassados durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, oriundos das mesmas fontes que bancaram as medidas.

Quem poderá acessar o financiamento

As linhas serão direcionadas a empresas que exportam ou que integram cadeias produtivas com forte ligação com o comércio exterior. Entre os públicos previstos estão:

• Exportadoras de bens industriais e seus fornecedores;

• Produtores e exportadores de itens da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura;

• Empresas ligadas a recursos minerais e seus derivados;

• Companhias de setores industriais considerados relevantes para o comércio exterior.

A lei também inclui cooperativas, associações e outras formas coletivas legalmente constituídas. Para esses casos, a concessão dependerá do cumprimento de critérios de elegibilidade que ainda serão detalhados em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Para que o dinheiro poderá ser usado

O financiamento deverá apoiar tanto necessidades imediatas quanto projetos de modernização. As operações poderão cobrir, por exemplo:

• Capital de giro para manter a atividade e enfrentar variações de mercado;

• Compra de máquinas e equipamentos para elevar produtividade;

• Investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a produção.

O texto também prevê a possibilidade de usar as linhas para inovação tecnológica e para ajustes necessários a fim de cumprir exigências do comércio internacional. Entram nessa lista requisitos sanitários e fitossanitários, além de parâmetros ambientais, de rastreabilidade e de conformidade aplicáveis a produtos, serviços e processos.

De onde virão os recursos

A lei indica diferentes fontes para a composição do funding das linhas de crédito. Entre elas, estão:

• Superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025;

• Superávit financeiro de fontes sob supervisão de unidades do Ministério da Fazenda, também apurado em 31 de dezembro de 2025;

• Outras fontes orçamentárias que venham a ser utilizadas para viabilizar o programa.

O desenho busca garantir lastro para atender empresas de diferentes portes e perfis, respeitando a estrutura de repasse definida pela legislação.

Como o crédito será operacionalizado

Os valores autorizados poderão ser transferidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco.

Essas instituições serão responsáveis por assumir os riscos das operações e por ofertar o crédito às empresas que se enquadrarem nos critérios. Assim, o acesso ao financiamento dependerá das condições e análises aplicadas no âmbito das instituições operadoras, além das regras de elegibilidade que ainda serão regulamentadas.

Mudanças no apoio oficial à exportação e no seguro

Além de criar o espaço fiscal e financeiro para as novas linhas, a Lei 15.473/2026 também promove ajustes no sistema de apoio oficial ao crédito à exportação.

Entre as previsões, está a possibilidade de o seguro de crédito à exportação cobrir operações de crédito direto voltadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras. A medida tende a ampliar a proteção contra riscos em transações internacionais, fator considerado relevante sobretudo para negócios de menor porte, mais expostos a variações de mercado e inadimplência.

Informações: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).

Fonte: Senado Notícias



Olho no Brasil