Direito e Justiça
Por REDAÇÃO
23 de julho de 2026 às 09:03 ▪ Atualizado há 7 horas
Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26, que passa a reconhecer os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar. Com a mudança, esses valores são enquadrados como essenciais para a manutenção do profissional, o que altera o tratamento jurídico dado a esse tipo de remuneração.
Na prática, o novo enquadramento reforça a proteção dos honorários contra medidas de cobrança. A lei estabelece que esse dinheiro não pode ser tomado por meio de penhora para quitar dívidas, além de assegurar preferência no recebimento em determinadas situações, como processos de falência e de recuperação judicial.
A classificação de “natureza alimentar” é usada no Direito brasileiro para identificar rendas ligadas à subsistência, como salários e aposentadorias. Ao atribuir esse status aos honorários, a norma consolida a ideia de que a remuneração do advogado tem caráter de sustento.
Com isso, os honorários passam a receber um tratamento semelhante ao de outras verbas alimentares, especialmente no que diz respeito a garantias de recebimento e proteção contra constrições patrimoniais.
A principal consequência apontada pela norma é a vedação à penhora desses valores para pagamento de dívidas. Ou seja, quantias recebidas a título de honorários advocatícios ficam resguardadas contra esse tipo de medida, já que são consideradas indispensáveis à sobrevivência do profissional.
Além de impedir a penhora, a lei também determina preferência no pagamento dos honorários. Esse ponto ganha relevância em contextos em que há disputa por recursos, como quando empresas entram em falência ou buscam reorganizar suas finanças por meio de recuperação judicial.
Nesses cenários, credores concorrem para receber valores disponíveis, e a legislação estabelece uma ordem de prioridade. Ao afirmar o caráter alimentar dos honorários, a Lei 15.472/26 reforça que tais quantias devem ser posicionadas com preferência, ampliando a segurança de recebimento para a advocacia.
O objetivo, segundo o texto legal, é evitar que a remuneração pelo trabalho jurídico seja tratada como crédito comum, sujeito a maior risco de atraso, bloqueio ou perda de prioridade diante de outros compromissos financeiros.
A Lei 15.472/26 modifica o Estatuto da Advocacia, ajustando a norma que rege direitos e prerrogativas da profissão. A atualização reforça o entendimento legal sobre o papel dos honorários na relação profissional e sua conexão direta com o sustento do advogado.
Na leitura prática, a mudança tende a impactar tanto a rotina de cobrança e execução de créditos quanto discussões em processos judiciais sobre bloqueios e penhoras. Ao trazer a definição de forma expressa para a legislação, a norma busca reduzir controvérsias e uniformizar o tratamento do tema.
A nova regra tem origem no Projeto de Lei 850/23, apresentado no Senado. A proposta avançou no Congresso Nacional e acabou aprovada tanto por senadores quanto por deputados, concluindo sua tramitação nas duas Casas.
Com a entrada em vigor nesta quarta-feira (22), o texto passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico, servindo como referência para decisões judiciais e para a condução de processos em que o tema dos honorários advocatícios seja discutido.
O reconhecimento legal do caráter alimentar dos honorários é visto como um elemento de proteção à remuneração do trabalho jurídico. Em um mercado com grande volume de disputas envolvendo cobranças, execuções e bloqueios, a lei tende a influenciar a forma como magistrados e tribunais analisam pedidos de penhora sobre valores recebidos por advogados.
Também pode haver reflexos em negociações e acordos, especialmente em litígios em que há risco de insolvência. Em casos de falência ou recuperação judicial, a preferência no pagamento pode alterar estratégias de recebimento e a forma como créditos são organizados.
Ao mesmo tempo, a norma reforça a lógica de que honorários não são apenas um “resultado financeiro” do processo, mas uma remuneração diretamente ligada ao exercício profissional.
A Lei 15.472/26, portanto, consolida um novo patamar de proteção jurídica para a verba honorária, ao mesmo tempo em que atualiza o Estatuto da Advocacia para refletir esse entendimento de maneira expressa.
Fonte: Agência Câmara
Balanço Legislativo
Direitos da advocacia
Direitos do paciente
Violência contra a mulher
Crédito do agronegócio
Energia elétrica