Infidelidade partidária
Por Admin
13 de março de 2026 às 00:15
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou nesta quarta-feira (11) uma notícia-fato no Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a perda do mandato do vereador Gardel Rolim, da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). A legenda sustenta que houve infidelidade partidária após a desfiliação do parlamentar do partido pelo qual foi eleito em 2024.
A iniciativa foi assinada pelo deputado federal André Figueiredo, presidente estadual do PDT. No documento, o partido afirma que Rolim deixou a sigla em 21 de janeiro e, na sequência, passou a integrar o PRD, sem apresentar uma justificativa prevista na legislação eleitoral.
Segundo a direção pedetista, a troca de legenda teria ocorrido fora das hipóteses que permitem a manutenção do mandato quando há desfiliação partidária. A principal alegação é que não houve causa legal que autorize a migração sem risco de perda do cargo.
Pelas regras eleitorais brasileiras, a vaga obtida em eleição proporcional é vinculada ao partido. Em linhas gerais, o parlamentar pode ser alvo de pedido de cassação por infidelidade partidária se sai da legenda fora da chamada “janela partidária” e sem motivos reconhecidos, como alteração significativa no programa do partido ou situação de grave discriminação pessoal.
Com base nesse entendimento, o PDT solicita que o MPE apure o caso e leve adiante a representação para que a Justiça Eleitoral analise se a desfiliação ocorreu dentro dos parâmetros legais.
No pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, o PDT também afirma que a troca de partido não teria sido tornada pública pelo próprio vereador. A legenda diz que não houve anúncio nas redes sociais do parlamentar e destaca que, no sistema da Câmara Municipal de Fortaleza, a filiação ainda aparecia vinculada ao PDT.
Outro ponto levantado pela sigla é que, mesmo após a migração ocorrida em janeiro, Gardel Rolim teria permanecido atuando na estrutura partidária até esta segunda-feira (9), segundo a versão apresentada pelo partido na notícia-fato.
De acordo com o documento, o vereador integrava o diretório municipal do PDT em Fortaleza no cargo de secretário-geral, com mandato previsto entre novembro de 2025 e novembro de 2029. A direção também afirma que Rolim participava das articulações internas para as eleições de 2026.
Após a medida do PDT, Gardel Rolim divulgou nota pública na qual afirma que a desfiliação ocorreu “dentro da legalidade”. O vereador sustenta que o partido foi informado previamente sobre sua insatisfação com os rumos da legenda.
Na manifestação, Rolim atribui a decisão a divergências políticas internas. Ele afirma que já havia sinalizado à direção que não estava satisfeito com o que classifica como falta de reconhecimento político e ausência de diálogo dentro do partido.
“Há muito tempo, o partido já tinha ciência de sua insatisfação diante de situações de falta de reconhecimento político e da ausência de diálogo interno. A desfiliação ocorreu dentro da legalidade, com a devida comunicação ao partido, como determina a legislação eleitoral”, diz o texto divulgado pelo parlamentar.
Rolim ainda argumenta que a ação do PDT busca contestar uma escolha política legítima. Ele afirma que irá apresentar sua defesa no âmbito da Justiça Eleitoral.
A definição sobre eventual perda do mandato caberá à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar se houve motivo válido para a desfiliação e se a mudança de partido se enquadra nas exceções previstas em lei. Enquanto o procedimento tramita, Gardel Rolim permanece no exercício do mandato na CMFor.
Se a Justiça entender que houve infidelidade partidária, a consequência pode ser a perda do cargo e a devolução da vaga ao partido pelo qual o vereador foi eleito. Nesse cenário, um suplente pode assumir o posto, conforme as regras do sistema proporcional.
Gardel Rolim presidiu a Câmara Municipal de Fortaleza no biênio 2023–2024. Ele não concorreu para permanecer no comando da Casa, e a presidência passou ao atual presidente, Leo Couto (PSB).
O desdobramento do caso tem potencial de impactar a composição partidária e o equilíbrio político no Legislativo municipal, dependendo do entendimento da Justiça Eleitoral sobre a regularidade da troca de legenda.
Fonte: UrbNews
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