Direito e animais
Por Admin
19 de abril de 2026 às 23:00
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou na quinta-feira (16) uma lei que cria regras nacionais para decidir a custódia de animais de estimação em casos de separação e divórcio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17) e passa a orientar como fica a convivência com o pet e a divisão de responsabilidades entre ex-cônjuges.
O texto nasceu do Projeto de Lei 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta foi aprovada em março, após análise e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Até a criação dessa legislação, o país não contava com parâmetros específicos para esse tipo de disputa, que vinha sendo resolvida com base em entendimentos judiciais e referências do direito de família.
A nova legislação estabelece critérios que deverão ser avaliados pelo Judiciário ao decidir quem ficará com o animal ou como será a guarda. A intenção é padronizar a análise e reduzir a insegurança em processos em que o pet também se torna objeto de conflito.
Entre os pontos que poderão ser considerados pelo juiz estão as condições de moradia oferecidas por cada parte, o tempo disponível para cuidar do animal, a capacidade financeira para arcar com a manutenção e o histórico de cuidados já prestados ao longo da convivência.
A lei também prevê a possibilidade de custódia compartilhada, permitindo que o animal conviva com ambos os tutores, conforme as regras estabelecidas na decisão judicial ou em acordo entre as partes.
Um dos dispositivos trata da situação patrimonial do animal no contexto do rompimento. Pela norma, o pet será entendido como bem de propriedade comum quando tiver vivido a maior parte de sua vida sob a convivência do casal.
Na prática, o critério busca reconhecer a realidade de animais adotados ou adquiridos durante a relação e que passaram anos integrando o cotidiano familiar, ainda que o registro ou a compra tenha sido feito em nome de apenas uma das pessoas.
Se os ex-cônjuges não chegarem a um entendimento sobre a guarda, a lei autoriza o magistrado a determinar a custódia compartilhada e também a divisão dos custos de manutenção do animal.
O objetivo é evitar que a falta de consenso resulte em abandono, negligência ou disputas prolongadas que prejudiquem o bem-estar do pet.
A legislação cria uma barreira expressa para situações de violência. Quem tiver cometido violência doméstica ou familiar, ou tiver praticado maus-tratos contra o animal, perde o direito de convivência com o pet.
Além disso, não haverá custódia compartilhada quando existir histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou quando houver registro de maus-tratos por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão transferidas para a outra pessoa.
O texto também determina que o agressor não terá direito a indenização pela perda do animal. Ainda assim, permanece a responsabilidade por eventuais débitos já existentes relacionados ao pet.
A norma detalha a forma de repartição das despesas, separando gastos rotineiros daqueles considerados veterinários. As despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente.
Já os gastos com saúde — como consultas, medicamentos e internações — deverão ser divididos igualmente entre as partes. A regra busca equilibrar o custeio de despesas que podem ser imprevisíveis e elevadas, especialmente em tratamentos de longo prazo.
A lei descreve hipóteses em que a pessoa pode perder a posse do pet após a decisão judicial ou o acordo de guarda. Entre elas estão a renúncia à custódia, o descumprimento dos termos estabelecidos para a guarda compartilhada e a comprovação de maus-tratos.
Essas previsões reforçam que o regime de convivência não é apenas um direito, mas também envolve deveres relacionados ao bem-estar do animal.
Nos processos que discutirem custódia de animais, a lei determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Além disso, regras e princípios do direito de família poderão servir como referência para orientar decisões, como já ocorria em muitos casos antes da norma.
Com validade em todo o território nacional, a legislação passa a funcionar como diretriz para julgamentos e acordos, oferecendo parâmetros sobre guarda, convivência, despesas e restrições em situações de violência ou maus-tratos.
Fonte: UrbNews
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