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Nova lei define guarda e despesas de pets em divórcio e separação

Vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou norma que estabelece parâmetros jurídicos para guarda de animais de estimação

Por Admin

19 de abril de 2026 às 23:00


Nova lei define guarda e despesas de pets em divórcio e separação

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou na quinta-feira (16) uma lei que cria regras nacionais para decidir a custódia de animais de estimação em casos de separação e divórcio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17) e passa a orientar como fica a convivência com o pet e a divisão de responsabilidades entre ex-cônjuges.

O texto nasceu do Projeto de Lei 941/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta foi aprovada em março, após análise e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Até a criação dessa legislação, o país não contava com parâmetros específicos para esse tipo de disputa, que vinha sendo resolvida com base em entendimentos judiciais e referências do direito de família.

O que a lei muda na custódia de pets

A nova legislação estabelece critérios que deverão ser avaliados pelo Judiciário ao decidir quem ficará com o animal ou como será a guarda. A intenção é padronizar a análise e reduzir a insegurança em processos em que o pet também se torna objeto de conflito.

Entre os pontos que poderão ser considerados pelo juiz estão as condições de moradia oferecidas por cada parte, o tempo disponível para cuidar do animal, a capacidade financeira para arcar com a manutenção e o histórico de cuidados já prestados ao longo da convivência.

A lei também prevê a possibilidade de custódia compartilhada, permitindo que o animal conviva com ambos os tutores, conforme as regras estabelecidas na decisão judicial ou em acordo entre as partes.

Quando o pet é considerado de propriedade comum

Um dos dispositivos trata da situação patrimonial do animal no contexto do rompimento. Pela norma, o pet será entendido como bem de propriedade comum quando tiver vivido a maior parte de sua vida sob a convivência do casal.

Na prática, o critério busca reconhecer a realidade de animais adotados ou adquiridos durante a relação e que passaram anos integrando o cotidiano familiar, ainda que o registro ou a compra tenha sido feito em nome de apenas uma das pessoas.

Sem acordo, juiz pode impor custódia e rateio de despesas

Se os ex-cônjuges não chegarem a um entendimento sobre a guarda, a lei autoriza o magistrado a determinar a custódia compartilhada e também a divisão dos custos de manutenção do animal.

O objetivo é evitar que a falta de consenso resulte em abandono, negligência ou disputas prolongadas que prejudiquem o bem-estar do pet.

Violência doméstica e maus-tratos impedem guarda

A legislação cria uma barreira expressa para situações de violência. Quem tiver cometido violência doméstica ou familiar, ou tiver praticado maus-tratos contra o animal, perde o direito de convivência com o pet.

Além disso, não haverá custódia compartilhada quando existir histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou quando houver registro de maus-tratos por uma das partes. Nesses casos, a posse e a propriedade do animal serão transferidas para a outra pessoa.

O texto também determina que o agressor não terá direito a indenização pela perda do animal. Ainda assim, permanece a responsabilidade por eventuais débitos já existentes relacionados ao pet.

Como ficam os custos: alimentação, higiene e veterinário

A norma detalha a forma de repartição das despesas, separando gastos rotineiros daqueles considerados veterinários. As despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente.

Já os gastos com saúde — como consultas, medicamentos e internações — deverão ser divididos igualmente entre as partes. A regra busca equilibrar o custeio de despesas que podem ser imprevisíveis e elevadas, especialmente em tratamentos de longo prazo.

Casos que podem levar à perda da posse do animal

A lei descreve hipóteses em que a pessoa pode perder a posse do pet após a decisão judicial ou o acordo de guarda. Entre elas estão a renúncia à custódia, o descumprimento dos termos estabelecidos para a guarda compartilhada e a comprovação de maus-tratos.

Essas previsões reforçam que o regime de convivência não é apenas um direito, mas também envolve deveres relacionados ao bem-estar do animal.

Regras processuais e aplicação em todo o Brasil

Nos processos que discutirem custódia de animais, a lei determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Além disso, regras e princípios do direito de família poderão servir como referência para orientar decisões, como já ocorria em muitos casos antes da norma.

Com validade em todo o território nacional, a legislação passa a funcionar como diretriz para julgamentos e acordos, oferecendo parâmetros sobre guarda, convivência, despesas e restrições em situações de violência ou maus-tratos.

Fonte: UrbNews



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