Calendário eleitoral
Por Admin
03 de abril de 2026 às 22:37
O calendário eleitoral avança com o encerramento, nesta sexta-feira (3), do prazo da chamada janela partidária. Durante os últimos 30 dias, parlamentares eleitos pelo sistema proporcional puderam mudar de legenda sem risco de perder o mandato.
A regra vale apenas para quem ocupa cargos definidos por votação proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. Para outras funções, o tratamento é diferente, porque o tipo de eleição muda — e, com ele, a interpretação sobre a titularidade do mandato.
A janela partidária é um período legal, aberto em ano eleitoral, em que parlamentares podem trocar de partido sem sofrer punições relacionadas à fidelidade partidária. O prazo é de 30 dias corridos e ocorre sempre a seis meses do pleito.
Esse mecanismo se aplica a mandatos conquistados em eleições proporcionais. Nessa modalidade, o cálculo para distribuição de cadeiras envolve a soma de votos do partido e de federações, o que faz com que o desempenho da legenda tenha peso determinante no resultado final.
A Justiça Eleitoral considera que, no sistema proporcional, a votação não é interpretada apenas como apoio individual ao candidato, mas também como força eleitoral do partido. Por isso, consolidou-se o entendimento de que o mandato pertence à legenda.
A janela partidária foi incorporada ao processo eleitoral após a Reforma Eleitoral de 2015 e passou a funcionar como uma solução regulamentada para mudanças de sigla, diante do cenário em que trocas fora do prazo podem resultar em perda do cargo.
Fora da janela partidária, a mudança de legenda tende a levar à perda do mandato, justamente porque o cargo é associado ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem apenas duas hipóteses em que a troca pode ocorrer sem punição mesmo fora do período autorizado: quando o partido se afasta do próprio programa partidário ou quando há grave discriminação pessoal contra o filiado.
Para cargos escolhidos por eleição majoritária, como presidente da República, governadores e senadores, não há janela partidária. Nesses casos, vence quem recebe mais votos diretamente, sem o cálculo de quociente eleitoral e sem a mesma lógica de distribuição proporcional de vagas.
Por isso, o entendimento sobre a relação entre o mandato e a legenda não segue o mesmo padrão aplicado à eleição proporcional.
Até o início desta semana, o Congresso Nacional registrou mudanças relevantes nas bancadas. O PL foi o partido que mais atraiu deputados no período, com sete novos nomes, passando a 94 parlamentares.
Já o União foi a sigla com maior perda: seis deputados deixaram o partido, que passa a contar com 52 cadeiras.
Além dessas alterações, outras legendas também tiveram variações, com ganhos ou perdas de parlamentares: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Outro marco do cronograma eleitoral é o prazo de desincompatibilização, que se encerra neste sábado (4). A regra exige que ocupantes de determinados cargos no Poder Executivo se afastem do posto para disputar outra função nas eleições.
Pela legislação eleitoral, autoridades como ministros de Estado, governadores e prefeitos, quando pretendem concorrer a outros cargos, precisam deixar a função até seis meses antes da votação.
De acordo com o TSE, o objetivo é reduzir riscos de abuso de poder político e econômico, evitando o uso da máquina pública e de recursos administrativos para favorecer candidaturas, e garantindo condições mais equilibradas na disputa.
Com o fim da janela partidária e o encerramento do prazo de desincompatibilização, o calendário segue com etapas decisivas para partidos e federações nos próximos meses.
O período de convenções partidárias está marcado entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa fase, as siglas deliberam sobre coligações e oficializam a escolha de candidatas e candidatos para os cargos em disputa, incluindo presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital.
Já os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: UrbNews
STF e redes
Eleições 2026
Segurança e Justiça
Pagamentos instantâneos
Política no Ceará
Mercado de trabalho