Eleições 2026
Por Admin
03 de abril de 2026 às 13:30
Quem precisa emitir o primeiro título de eleitor, regularizar pendências ou atualizar dados para votar nas eleições de 2026 deve ficar atento: o prazo final é 6 de maio. Até essa data, também é possível pedir transferência de domicílio eleitoral, alterar o local de votação e resolver situações que possam impedir o exercício do voto no próximo pleito.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais. Já a participação é facultativa para analfabetos, pessoas com 70 anos ou mais e jovens de 16 e 17 anos.
Há ainda uma regra específica para quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno: nesses casos, o eleitor passa a ter obrigação de votar no segundo turno.
Adolescentes com 15 anos já podem solicitar a emissão do documento eleitoral. No entanto, só poderão votar se completarem 16 anos até a data da eleição.
Em 2026, o calendário prevê o primeiro turno em 4 de outubro. Se houver necessidade de nova votação, o segundo turno será em 25 de outubro.
Neste pleito, os eleitores irão escolher representantes para deputado federal, deputado estadual, senador (1ª e 2ª vaga), governador e presidente da República.
O pedido para tirar o título pela primeira vez ou colocar a situação em dia é gratuito e pode ser feito de duas maneiras:
1) Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
2) Presencialmente: em cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Um ponto importante: quem ainda não tem biometria cadastrada precisa comparecer ao atendimento presencial para a coleta de digitais. Isso costuma ocorrer com quem vai tirar o título agora ou com eleitores que não registram ou não utilizam a biometria há mais de dez anos.
Para esses casos, a orientação do TSE é iniciar a solicitação online até 6 de abril, garantindo tempo para agendar e concluir a etapa presencial antes do encerramento do prazo geral, em 6 de maio.
Para solicitar a emissão do título, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem identidade e vínculo com o local de residência. Em geral, são aceitos:
• Documento oficial com foto (ex.: RG, carteira de trabalho ou passaporte);
• Comprovante de residência recente (contas como luz, água ou telefone);
• Comprovante de quitação militar (para homens que completam 19 anos no ano em que pedirem o título);
• Comprovante de pagamento de débitos eleitorais, se houver pendências registradas na Justiça Eleitoral.
Quem tem dúvida sobre pendências, biometria ou obrigações eleitorais pode fazer a verificação no Autoatendimento Eleitoral. No sistema, basta escolher a opção “Consulte a situação de seu título, da sua identificação biométrica e do cumprimento das obrigações eleitorais das últimas eleições”.
Para localizar os dados, o eleitor pode informar número do título, CPF ou nome, além da data de nascimento.
Há duas situações diferentes: mudar a seção dentro do mesmo município ou transferir o domicílio para outra cidade.
Troca do local de votação no mesmo município: o eleitor pode solicitar pelo site do TSE, na opção de alteração do local de votação, ou comparecer a um cartório eleitoral. A possibilidade vale para residentes no Brasil e também para eleitores no exterior, conforme as regras do serviço.
Transferência de domicílio eleitoral: para pedir a mudança para outro município, é necessário cumprir requisitos. Entre eles, a pessoa deve:
• Comprovar residência mínima de três meses na nova cidade;
• Não ter emitido o primeiro título nem feito outra transferência nos 12 meses anteriores ao pedido;
• Apresentar comprovante de endereço recente e documento oficial com foto.
Se a mudança for para outro país, o procedimento deve ser feito em uma embaixada ou repartição consular vinculada ao novo endereço, com a apresentação dos mesmos documentos exigidos.
Vale lembrar que eleitores com inscrição no exterior podem votar apenas para presidente da República.
Débitos por ausência nas urnas ou por falta em atividades eleitorais podem ser quitados por canais digitais e presenciais. O pagamento das multas pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório, com opções como boleto, Pix e cartão de crédito.
Quem teve o título cancelado por não comparecer a três eleições consecutivas também pode solicitar a regularização após quitar as multas correspondentes, seguindo as orientações da Justiça Eleitoral.
Com informações da Folhapress.
Fonte: UrbNews
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