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Justiça condena homem a 30 anos de prisão por matar radialista Adão Sá durante assalto

Crime ocorreu em 2018, em Valença do Piauí; vítima foi agredida com golpes na cabeça e teve a motocicleta roubada.

Por Ana Cecilia de Carvalho Paiva

20 de julho de 2026 às 11:39 ▪ Atualizado há 14 horas


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça do Piauí condenou Vanderlei Pereira de Andrade a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo latrocínio que vitimou o radialista Francisco Adão da Silva, conhecido como Adão Sá. A sentença foi proferida pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.

O crime aconteceu no dia 1º de setembro de 2018. O comunicador foi encontrado morto dentro da própria residência, no bairro Campestre, em Valença do Piauí. De acordo com as investigações, Adão Sá foi atingido por diversos golpes na cabeça com pedaços de madeira e um rodo, sofrendo traumatismo cranioencefálico que causou sua morte.

Após o assassinato, o acusado fugiu levando a motocicleta da vítima. Em razão da violência empregada e da subtração do veículo, o caso foi enquadrado como latrocínio: roubo seguido de morte.Na sentença, o magistrado destacou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por provas periciais e testemunhais. Entre os elementos considerados estão o laudo cadavérico, a certidão de óbito, o auto de apreensão dos objetos utilizados nas agressões e os depoimentos colhidos durante a instrução do processo.
Conforme a decisão judicial, testemunhas relataram ter visto Vanderlei conduzindo a motocicleta do radialista logo após o crime. Familiares também informaram que o acusado teria confessado o homicídio antes de deixar a cidade.

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. De forma alternativa, solicitou que a acusação fosse desclassificada para lesão corporal seguida de morte ou furto. Os pedidos foram rejeitados pelo juiz, que entendeu que a violência foi empregada para garantir a subtração da motocicleta da vítima.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais do réu, além da reincidência e do emprego de meio cruel como circunstâncias agravantes. Além da pena de 30 anos de reclusão, Vanderlei Pereira de Andrade também foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença, a prisão preventiva havia sido relaxada anteriormente por excesso de prazo. O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja expedido mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.



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