Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para Minas Gerais suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), um conflito de competência impediu a transferência.
Conflito de competência
O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS entende que a responsabilidade de providenciar a transferência de Adélio para Minas Gerais é da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG. No entanto, a vara mineira apontou a falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.
Adélio Bispo / Foto: Reprodução
Histórico do caso
Em fevereiro, a Justiça determinou a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais. No processo criminal, Adélio foi considerado inimputável devido a um transtorno mental.
Situação atual
Até que a questão seja resolvida, Adélio continuará no estabelecimento prisional de Campo Grande. A DPU destacou que ele não pode permanecer em um ambiente exclusivamente prisional, citando a Lei nº 10.216 de 2001, que garante a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.
Posicionamento da Defensoria Pública da União
Em nota, a DPU afirmou que presta assistência jurídica a Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, com foco nos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de falta de vagas no sistema público de saúde não justifica a manutenção de Adélio em um ambiente prisional por prazo indeterminado, conforme o direito previsto na legislação de 2001.
“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”