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Flávio Dino diz que punição a juiz deve ser perda do cargo, não aposentadoria

Dino afirmou que não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria em casos de infração disciplinar grave

Por Admin

16 de março de 2026 às 18:18


Flávio Dino diz que punição a juiz deve ser perda do cargo, não aposentadoria

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória com pagamento proporcional ao tempo de serviço não deve ser usada como sanção disciplinar contra magistrados. Para ele, quando há infrações graves, a punição adequada precisa ser a perda do cargo.

A decisão foi tomada de forma individual e ainda pode ser contestada por meio de recursos, com possibilidade de análise pelo colegiado do Supremo.

Entendimento do STF após a reforma da Previdência

No despacho, Dino sustenta que a reforma da Previdência aprovada em 2019 retirou a base constitucional que permitia a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. Segundo o ministro, as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 alteraram o cenário jurídico que antes respaldava esse tipo de penalidade aplicada a juízes.

Na avaliação do ministro, a punição que mantém o magistrado afastado, mas recebendo mensalmente valores proporcionais ao período trabalhado, não se harmoniza com a lógica de responsabilização disciplinar, especialmente em casos de alta gravidade.

CNJ deve acionar AGU para buscar perda do cargo

Dino também apontou qual caminho deve ser seguido caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entenda que a conduta de um juiz justifica a punição mais severa. Nessa hipótese, o CNJ deveria encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), para que o órgão apresente ao STF uma ação voltada à decretação da perda do cargo.

O ministro defende que esse procedimento é o mecanismo efetivo para afastar definitivamente do Judiciário integrantes que tenham cometido crimes ou infrações disciplinares graves, em vez de aplicar uma sanção que preserva remuneração e status previdenciário.

Ofício a Edson Fachin sugere revisão do modelo disciplinar

Além de decidir o caso concreto, Dino comunicou o ministro Edson Fachin, presidente do STF e também do CNJ. No ofício, ele sugere a possibilidade de reavaliar o modelo de responsabilização disciplinar no Poder Judiciário.

A recomendação é substituir a aposentadoria compulsória como punição por instrumentos considerados mais eficazes para viabilizar a perda do cargo de magistrados envolvidos em condutas ilícitas ou violações graves.

O caso que motivou a decisão: juiz de Mangaratiba

A manifestação de Dino ocorreu em uma ação ligada ao afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado recorreu ao STF para tentar invalidar uma decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

De acordo com os autos, ele foi alvo de punições tanto no TJ-RJ quanto no CNJ, incluindo censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. Entre as condutas descritas estão a suposta lentidão intencional de processos para beneficiar grupos políticos locais e o direcionamento deliberado de ações para determinada vara, com o objetivo de facilitar a concessão de liminares em favor de policiais militares ligados a milicianos.

Por que aposentadoria não seria uma pena, segundo Dino

Um dos principais fundamentos da decisão é a natureza jurídica da aposentadoria. Para o ministro, trata-se de um benefício previdenciário obtido após anos de contribuição e trabalho, criado para assegurar condições dignas de subsistência quando a pessoa não pode mais exercer atividade profissional.

Nesse sentido, Dino afirma que o instituto da aposentadoria está associado a hipóteses como idade-limite, incapacidade permanente ou ao cumprimento conjunto de requisitos como idade mínima e tempo de contribuição. Por isso, ele conclui que não se trata de instrumento adequado para ser usado como castigo disciplinar.

Loman prevê aposentadoria compulsória, mas STF aponta mudança constitucional

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que lista sanções aplicáveis a juízes. No entanto, Dino argumenta que o dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição e de suas alterações.

Segundo o ministro, a possibilidade de aplicar aposentadoria como pena administrativa aos magistrados havia sido inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 45/2004, mas teria deixado de existir após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, Dino defende que não há espaço para um sistema em que magistrados fiquem protegidos de um regime disciplinar efetivo, mantendo-se a penalidade de afastamento remunerado, que ele considera repudiada e já revogada do ponto de vista constitucional.

CNJ deverá reavaliar punições e escolher alternativas

No caso concreto, Dino determinou que o CNJ reexamine as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba. Ele listou três possibilidades para a nova deliberação: a absolvição do magistrado, a imposição de outra sanção que seja juridicamente válida (sem incluir aposentadoria compulsória) ou o envio do caso à AGU para que seja proposta ação no STF visando à perda do cargo, com decisão definitiva após o trânsito em julgado.

A decisão reacende o debate sobre como punir magistrados no Brasil e quais mecanismos são compatíveis com a Constituição para garantir responsabilização efetiva em situações de maior gravidade.

Fonte: UrbNews



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