Sistema prisional
Por Admin
23 de março de 2026 às 11:17
A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís decidiu ampliar a estrutura de análise dos relatórios de leitura produzidos por pessoas privadas de liberdade no Maranhão. A medida prevê a criação de Comissões de Validação em unidades prisionais localizadas no interior do estado, com a meta de dar mais rapidez à conferência dos documentos e assegurar o acesso ao benefício da remição de pena.
A determinação consta na Portaria-TJ 788/2026, assinada pela juíza Joelma Sousa Santos. O ato estabelece que as comissões devem funcionar em comarcas maranhenses, com exceção das áreas da Grande Ilha (que inclui São Luís) e do município de Timon.
Na prática, as comissões passam a ter a função de avaliar, de forma padronizada, se os relatórios entregues pelos internos atendem às regras exigidas para a remição por leitura. Ao concentrar essa triagem nas unidades do interior, a Justiça busca reduzir gargalos e evitar demora na checagem dos textos, etapa essencial para que o benefício seja contabilizado no cumprimento da pena.
Após a avaliação, o grupo elabora um parecer final sobre a validade da atividade e envia o resultado para a 3ª VEP, responsável por dar andamento ao procedimento jurídico e registrar eventual abatimento no tempo de condenação.
Para que a leitura de um livro seja considerada apta a gerar redução de pena, os relatórios precisam seguir as diretrizes previstas na Portaria Conjunta nº 38/2024. Segundo a norma, a análise não se limita ao conteúdo, mas também observa elementos formais e contextuais.
Entre os pontos que deverão ser levados em conta pelas comissões estão:
Apresentação e clareza: a avaliação considera se o texto está legível, organizado e se demonstra compreensão do tema abordado na obra.
Autoria e originalidade: os avaliadores verificam a fidelidade do trabalho, incluindo sinais de que o relatório foi produzido pelo próprio interno, sem reprodução indevida de trechos.
Condições individuais do autor: o nível de alfabetização e a escolaridade do apenado entram na análise, de forma a contextualizar a escrita e a capacidade de elaboração do relatório.
O ato do Tribunal define uma composição plural para as Comissões de Validação. Cada grupo deverá ser liderado pelo diretor da unidade prisional e incluir diferentes perfis, reunindo servidores e representantes externos.
De acordo com a portaria, a comissão terá:
• o diretor do presídio, como presidente;
• um pedagogo;
• um representante da sociedade civil;
• um interno;
• um familiar de pessoa custodiada.
A proposta é criar um fluxo de verificação com participação diversificada, reforçando transparência, padronização e análise pedagógica dos relatórios, além de aproximar a comunidade do debate sobre educação no cárcere.
As comissões irão atuar dentro das regras nacionais que tratam da remição pela leitura. Conforme a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada obra concluída e validada pode resultar em abatimento de quatro dias na pena.
A norma estabelece ainda um teto anual: o limite é de 12 livros por ano, o que pode representar até 48 dias de remição no período, desde que cada leitura seja comprovada por relatório e passe pela validação.
Ao direcionar a implementação para unidades prisionais fora da Grande Ilha e de Timon, a Justiça pretende alcançar comarcas que, em geral, possuem menor estrutura administrativa e podem enfrentar mais demora na tramitação de pedidos ligados à execução penal.
Com o novo formato, a expectativa é descentralizar a conferência inicial dos relatórios de leitura, diminuindo o acúmulo de análises e fortalecendo um dos instrumentos de incentivo à educação dentro das prisões.
As informações foram divulgadas pelo jornal O Imparcial.
Fonte: UrbNews
Educação infantil
Mídia e carreira
Educação no Maranhão
Segurança pública
Renegociação de dívidas
Educação digital