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TSE fixa teto de gastos e libera R$ 4,9 bi do fundo para eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro. Os recursos fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai distribuir

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 17:24 ▪ Atualizado há 1 hora


TSE fixa teto de gastos e libera R$ 4,9 bi do fundo para eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21) os limites máximos de despesas para candidatas e candidatos nas eleições de outubro. Os valores funcionam como teto para os gastos de campanha em cada cargo e abrangem despesas que vão de serviços contratados e viagens até produção de material audiovisual e realização de eventos.

As regras se conectam diretamente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principal fonte pública de recursos para as campanhas. Ao todo, o fundo somará R$ 4,9 bilhões, quantia que será distribuída entre os 30 partidos aptos a participar do pleito.

Quanto pode gastar um candidato à Presidência

Para a disputa da Presidência da República, o TSE estabeleceu que o limite total de despesas pode chegar a R$ 133 milhões, considerando os dois turnos.

No primeiro turno, o teto é de R$ 88,9 milhões. Caso haja segundo turno, o candidato que avançar poderá utilizar mais R$ 44,4 milhões na etapa final da campanha.

O objetivo do limite é padronizar o patamar de gastos e permitir que a Justiça Eleitoral fiscalize a movimentação financeira, reduzindo a possibilidade de desequilíbrio provocado por abuso econômico.

Teto de gastos para governador e outros cargos

Além da Presidência, o tribunal também definiu os valores máximos para as campanhas de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Em São Paulo, que reúne o maior eleitorado do país, com cerca de 34 milhões de pessoas aptas a votar, a corrida pelo governo estadual terá limite de R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Se houver segundo turno, o teto adicional será de R$ 13,3 milhões.

Segundo os parâmetros divulgados, esses números não foram reajustados e repetem os patamares aplicados pelo TSE nas eleições presidenciais de 2022.

Os limites de todos os cargos e unidades da federação podem ser consultados na página oficial do TSE.

O que entra na conta dos gastos de campanha

O teto não se restringe a propaganda tradicional. Ele engloba um conjunto amplo de despesas eleitorais, como contratação de serviços, deslocamentos, produção e edição de vídeos, estrutura para comícios e outras atividades relacionadas à divulgação de candidatura e mobilização do eleitorado.

Na prática, toda a estratégia de comunicação e logística precisa ser planejada dentro do limite definido para cada cargo, inclusive quando houver dois turnos.

Punições para quem ultrapassar o limite

Quem gastar acima do teto estipulado poderá ser punido com multa de até 100% do valor que exceder o limite autorizado. Além da sanção financeira, a extrapolação pode gerar questionamentos na esfera judicial, com possibilidade de apuração por abuso de poder econômico.

A Justiça Eleitoral monitora os valores por meio das prestações de contas. Candidatos e partidos são obrigados a enviar essas informações ao longo do período de campanha, permitindo a checagem da origem e do uso dos recursos.

Calendário: quando ocorrem o 1º e o 2º turno

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nessa data, o eleitorado vai escolher deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá se aplicar às disputas para presidente e governador.

Uma nova votação acontece quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nesse cálculo, são desconsiderados os votos brancos e nulos.

Fundo eleitoral: como o FEFC se relaciona com os limites

O FEFC é um mecanismo de financiamento público destinado a sustentar parte relevante das campanhas eleitorais. Em 2024, o fundo totaliza R$ 4,9 bilhões e será repartido entre 30 partidos, conforme regras próprias de distribuição.

Mesmo com acesso aos recursos públicos, as campanhas precisam obedecer aos tetos definidos pelo TSE para cada cargo. Assim, o valor disponível ao partido ou ao candidato não autoriza gastos acima do limite legal, ainda que haja arrecadação suficiente.

Fonte: Agência Brasil



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