Regras de campanha
Por REDAÇÃO
21 de julho de 2026 às 17:24 ▪ Atualizado há 1 hora
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21) os limites máximos de despesas para candidatas e candidatos nas eleições de outubro. Os valores funcionam como teto para os gastos de campanha em cada cargo e abrangem despesas que vão de serviços contratados e viagens até produção de material audiovisual e realização de eventos.
As regras se conectam diretamente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principal fonte pública de recursos para as campanhas. Ao todo, o fundo somará R$ 4,9 bilhões, quantia que será distribuída entre os 30 partidos aptos a participar do pleito.
Para a disputa da Presidência da República, o TSE estabeleceu que o limite total de despesas pode chegar a R$ 133 milhões, considerando os dois turnos.
No primeiro turno, o teto é de R$ 88,9 milhões. Caso haja segundo turno, o candidato que avançar poderá utilizar mais R$ 44,4 milhões na etapa final da campanha.
O objetivo do limite é padronizar o patamar de gastos e permitir que a Justiça Eleitoral fiscalize a movimentação financeira, reduzindo a possibilidade de desequilíbrio provocado por abuso econômico.
Além da Presidência, o tribunal também definiu os valores máximos para as campanhas de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Em São Paulo, que reúne o maior eleitorado do país, com cerca de 34 milhões de pessoas aptas a votar, a corrida pelo governo estadual terá limite de R$ 26,6 milhões no primeiro turno. Se houver segundo turno, o teto adicional será de R$ 13,3 milhões.
Segundo os parâmetros divulgados, esses números não foram reajustados e repetem os patamares aplicados pelo TSE nas eleições presidenciais de 2022.
Os limites de todos os cargos e unidades da federação podem ser consultados na página oficial do TSE.
O teto não se restringe a propaganda tradicional. Ele engloba um conjunto amplo de despesas eleitorais, como contratação de serviços, deslocamentos, produção e edição de vídeos, estrutura para comícios e outras atividades relacionadas à divulgação de candidatura e mobilização do eleitorado.
Na prática, toda a estratégia de comunicação e logística precisa ser planejada dentro do limite definido para cada cargo, inclusive quando houver dois turnos.
Quem gastar acima do teto estipulado poderá ser punido com multa de até 100% do valor que exceder o limite autorizado. Além da sanção financeira, a extrapolação pode gerar questionamentos na esfera judicial, com possibilidade de apuração por abuso de poder econômico.
A Justiça Eleitoral monitora os valores por meio das prestações de contas. Candidatos e partidos são obrigados a enviar essas informações ao longo do período de campanha, permitindo a checagem da origem e do uso dos recursos.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nessa data, o eleitorado vai escolher deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá se aplicar às disputas para presidente e governador.
Uma nova votação acontece quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nesse cálculo, são desconsiderados os votos brancos e nulos.
O FEFC é um mecanismo de financiamento público destinado a sustentar parte relevante das campanhas eleitorais. Em 2024, o fundo totaliza R$ 4,9 bilhões e será repartido entre 30 partidos, conforme regras próprias de distribuição.
Mesmo com acesso aos recursos públicos, as campanhas precisam obedecer aos tetos definidos pelo TSE para cada cargo. Assim, o valor disponível ao partido ou ao candidato não autoriza gastos acima do limite legal, ainda que haja arrecadação suficiente.
Fonte: Agência Brasil
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