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Portaria exige convenção coletiva para comércio abrir em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresari

Por REDAÇÃO

21 de julho de 2026 às 18:34 ▪ Atualizado há 1 hora


Portaria exige convenção coletiva para comércio abrir em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova regra para o funcionamento do comércio em feriados. A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho nesta terça-feira (21), após um processo de negociação que se estendeu por cerca de três anos entre representantes de trabalhadores, empresas e governo.

A norma chega ao Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente. O ponto central é que, para a maior parte do varejo, a abertura em feriados deixa de ser uma decisão exclusiva do empregador e passa a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos laborais e patronais.

O que a portaria muda para o comércio nos feriados

Com a regulamentação, empresas abrangidas pela regra só poderão operar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, o texto reforça o papel da negociação sindical na definição de condições como escalas, compensações e demais critérios para o trabalho nessas datas.

Além da exigência de CCT, a portaria determina que o funcionamento em feriados deve observar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também as regras do município, que podem prever restrições específicas de horário e autorização local.

O objetivo declarado no ato de assinatura foi dar parâmetros mais claros para evitar disputas e reduzir inseguranças na aplicação das regras de trabalho em feriados no setor comercial.

Atividades com autorização permanente para abrir em feriados

Embora passe a exigir convenção coletiva para grande parte do comércio, a portaria restabelece a permissão contínua para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados fica autorizado de forma permanente, sem necessidade de CCT.

Entre as atividades liberadas estão:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  • Casas de diversão e locais esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já as demais atividades comerciais — com destaque para supermercados e o varejo em geral — passam a depender de negociação coletiva para operar em feriados, conforme a nova regulamentação.

Negociação coletiva ganha protagonismo

Durante a cerimônia, o ministro Luiz Marinho afirmou que o texto é resultado de um processo de construção com participação dos diferentes lados envolvidos. Para ele, a expectativa é que lideranças sindicais e empresariais mantenham disposição para acordos e soluções práticas.

Marinho também disse que o governo continuará atuando como mediador quando houver impasses. A avaliação é que o diálogo é a forma mais eficiente de reduzir conflitos nas relações de trabalho, especialmente em temas que impactam diretamente escalas, remuneração e folgas em datas comemorativas.

Empresários apontam previsibilidade e segurança jurídica

Pelo setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que o acordo tende a aumentar a previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reafirmar o instrumento da negociação coletiva previsto na legislação trabalhista.

Segundo ele, ao tornar os critérios mais explícitos, a norma facilita a organização do trabalho em feriados e fortalece a segurança jurídica, já que permite que cada categoria defina regras específicas por meio de sindicatos, sem desrespeitar a Constituição e a CLT.

Dall’Acqua ressaltou ainda que a assinatura não encerra o tema e que a discussão deve continuar, com diálogo permanente entre as partes para ajustes e aprimoramentos.

Entenda o contexto e o que pode mudar no futuro

A nova portaria é desdobramento de tratativas iniciadas em 2023, após a edição da Portaria nº 3.665. Naquele momento, o governo voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo uma regra de 2021 que havia ampliado autorizações permanentes para diversos segmentos sem necessidade de negociação.

Outro ponto previsto agora é que qualquer decisão futura para incluir ou retirar atividades da lista com autorização permanente deverá passar por análise de uma comissão tripartite. Esse grupo será formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Com isso, o MTE pretende estabelecer um rito de avaliação compartilhada para mudanças no alcance da autorização permanente, evitando alterações unilaterais e aumentando a transparência do processo regulatório.

Fonte: Agência Brasil



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