Abastecimento de combustíveis
Por Admin
20 de março de 2026 às 09:00
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu notificar a Petrobras para que a estatal coloque no mercado, de forma imediata, os volumes de diesel e gasolina A que seriam negociados nos leilões de março e acabaram cancelados.
A determinação foi anunciada nesta quinta-feira (19) e vem acompanhada de uma exigência de transparência: a Petrobras deverá detalhar informações que aumentem a previsibilidade do abastecimento, incluindo importações planejadas, produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, cronograma de chegada e identificação dos navios.
Na véspera, quarta-feira (18), a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, afirmou que a interrupção do leilão de diesel e gasolina A está relacionada à necessidade de revisar os estoques disponíveis.
De acordo com ela, o ambiente externo para petróleo e derivados passou a concentrar mais incertezas em meio ao conflito no Oriente Médio, o que eleva a volatilidade e exige cautela na gestão de oferta.
Magda explicou que a companhia vinha antecipando entregas de combustíveis em patamar entre 10% e 15%. No entanto, a continuidade dessa estratégia, segundo a executiva, poderia gerar efeitos indesejados para a sociedade diante das oscilações do mercado internacional.
A ANP informou que, até o momento, não identifica limitações que comprometam a manutenção das atividades ou a disponibilidade de combustíveis no mercado interno, considerando as fontes tradicionais de suprimento e o complemento via importações.
Ainda assim, a agência reguladora reforçou que as medidas aprovadas buscam intensificar o acompanhamento de estoques e importações em um cenário externo mais instável, com foco em prevenir problemas futuros de abastecimento.
Como parte do pacote de ações, a ANP declarou “sobreaviso” para o abastecimento de combustíveis no Brasil. Na prática, produtores, importadores e distribuidores passam a ter a obrigação de encaminhar, dentro dos prazos e diretrizes da agência, informações solicitadas sobre estoques e importações até que o sobreaviso seja encerrado.
O objetivo é permitir um monitoramento dinâmico do suprimento, com dados atualizados que possam embasar ações preventivas caso haja mudança no cenário.
As informações exigidas abrangem gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500, incluindo posição de estoques e movimentações.
A medida alcança grupos relevantes da cadeia de combustíveis, incluindo refinarias, grandes distribuidoras e empresas que importam volumes considerados significativos.
Produtores de derivados: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), Refinaria de Manaus S.A. e Refinaria de Mataripe S.A.
Três maiores distribuidoras de combustíveis líquidos: Vibra S.A., Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Raízen S.A.
Distribuidores que também importam em volumes relevantes: Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A., Nimofast Brasil S/A, Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A., Midas Distribuidora de Combustíveis S.A. e Art Petro Distribuidora Ltda.
Importadores: Oil Trading Importadora e Exportadora Ltda., Blueway Trading Importação e Exportação S.A., Greenergy Brasil Trading S.A., Ciapetro Trading Comercial Importadora e Exportadora Ltda., Wm Comercial Atacadista Ltda. e Royal Fic Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
A diretoria da ANP também aprovou uma flexibilização excepcional, válida em todo o território nacional, para diesel e gasolina até 30 de abril. A intenção, segundo a agência, é aproximar os estoques do ponto de consumo e melhorar o fluxo de suprimento ao mercado.
A decisão impacta a regra que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de gasolina A, diesel A S10 e diesel A S500 por produtores de derivados e distribuidores.
Com a flexibilização, essas empresas poderão destinar mais produto ao mercado sem a necessidade de manter, durante o período, os níveis mínimos exigidos nas normas de estocagem.
Outra frente aprovada foi o reforço de notificações às empresas incluídas no sobreaviso, com referência à Lei nº 9.847/1999 e à Medida Provisória nº 1.340/2026. A ANP informou que os agentes devem adotar todas as medidas operacionalmente cabíveis para preservar o abastecimento.
A agência reguladora também indicou que poderá haver responsabilização em casos de recusa injustificada de fornecimento ou prática abusiva de preços no mercado de combustíveis.
Por fim, a ANP informou que encaminhará uma nota técnica com a avaliação do cenário atual do abastecimento nacional de combustíveis ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para análise dentro das competências do órgão.
Com informações de Douglas Corrêa, da Agência Brasil.
Fonte: UrbNews
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