Olho no Brasil

Brasil

Fiscalização trabalhista

Amado Batista entra na “lista suja” do trabalho escravo; cadastro tem 613

Nesta última divulgação, 169 novos nomes foram incluídos no cadastro e 225 foram removidos, totalizando 613 empregadores

Por Admin

07 de abril de 2026 às 13:41


Amado Batista entra na “lista suja” do trabalho escravo; cadastro tem 613

O cantor Amado Batista passou a integrar a chamada “lista suja” do Governo Federal, cadastro que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização mais recente foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao todo, o levantamento acrescentou 169 novos registros: 102 referentes a pessoas físicas e 67 ligados a pessoas jurídicas. Com isso, o cadastro nacional passa a contabilizar 613 empregadores ativos na relação, publicada de forma semestral.

O que é a “lista suja” e como funciona

A “lista suja” é um instrumento público usado pelo governo para dar transparência a casos em que houve identificação de trabalho em condições análogas à escravidão. O nome só é incluído após a conclusão do processo administrativo, quando a decisão se torna definitiva e não há mais possibilidade de recurso dentro do procedimento.

O MTE atualiza o documento duas vezes por ano, normalmente em abril e outubro, reunindo empregadores autuados em fiscalizações realizadas em diferentes regiões do país.

Por que o nome de Amado Batista entrou no cadastro

De acordo com a atualização divulgada, o nome de Amado Batista aparece associado a duas autuações. Uma delas está relacionada ao Sítio Esperança, envolvendo 10 trabalhadores. A outra ocorreu no Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores.

Ambos os registros, conforme informado, são decorrentes de operações de fiscalização realizadas em 2024 no município de Goianápolis. O documento atualizado não detalha, no recorte divulgado, as condições encontradas caso a caso, mas aponta o enquadramento no critério de trabalho análogo à escravidão, após a tramitação administrativa.

Atualização adiciona 169 nomes e retira 225 do cadastro

Além das novas inclusões, a divulgação desta segunda-feira também trouxe a retirada de 225 empregadores que completaram dois anos desde a entrada no cadastro — prazo previsto para permanência na lista, conforme as regras do instrumento.

Segundo o Ministério do Trabalho, os novos registros representam um crescimento de 6,28% em comparação com a divulgação anterior, feita em outubro do ano passado.

Resgate de 2.247 trabalhadores motivou as novas inclusões

As novas entradas no cadastro estão vinculadas a ações que resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão. O número é referente ao conjunto de casos que, após fiscalização e conclusão dos processos administrativos, culminaram na inclusão dos empregadores na lista.

O MTE aponta que a atualização reúne ocorrências registradas em 22 estados brasileiros, abrangendo o período de 2020 a 2025.

Estados com mais empregadores incluídos na lista

Entre as unidades da Federação com maior volume de empregadores incluídos na rodada divulgada, Minas Gerais aparece na liderança, com 35 registros. Na sequência, vêm São Paulo (20), Bahia (17) e Paraíba (17).

A distribuição por estados, segundo a pasta, reflete a diversidade das atividades fiscalizadas e a presença de cadeias produtivas distintas em cada região do país.

Principais atividades econômicas citadas na atualização

O documento do Ministério do Trabalho também destaca os segmentos com maior número de empregadores incluídos. Na atualização, os principais foram:

  • Serviços domésticos (23);
  • Criação de bovinos para corte (18);
  • Cultivo de café (12);
  • Construção de edifícios (10);
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

A lista evidencia que a identificação de condições análogas à escravidão não se limita a um único setor, alcançando tanto atividades urbanas quanto rurais.

Critério para inclusão: decisão administrativa definitiva

O MTE reforça que a publicação ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que analisa a autuação. Isso significa que o empregador passa a constar no cadastro quando há resultado final dentro do procedimento e não existe mais possibilidade de recurso na esfera administrativa.

Com a atualização, o governo mantém o mecanismo como uma das principais ferramentas de transparência e de combate ao trabalho análogo à escravidão, além de orientar ações de fiscalização e políticas públicas voltadas à proteção de trabalhadores.

Fonte: UrbNews



Olho no Brasil