Sucessão no Amazonas
Por Admin
10 de abril de 2026 às 14:18
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira (09/04) o Projeto de Lei nº 190/2026, que define o procedimento da eleição indireta para escolher o novo governador e o novo vice-governador do estado. A medida foi votada após a renúncia de Wilson Lima (União Brasil) e de Tadeu de Souza (Progressistas), o que abriu vacância nos dois cargos do Executivo estadual.
O texto passou pelas comissões internas da Casa, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), antes de seguir ao plenário. Na votação final, a proposta foi aprovada por unanimidade, segundo registro da sessão.
O projeto estabelece que a eleição indireta deve ser realizada em até 30 dias a partir da vacância dos cargos. Para isso, a Aleam deverá convocar uma reunião extraordinária destinada exclusivamente a esse objetivo, concentrando o debate e a votação na escolha da nova chapa.
A intenção, conforme a justificativa do texto, é evitar que a transição se estenda além do necessário, com um calendário definido e etapas organizadas para reduzir insegurança institucional.
Entre os principais pontos do rito aprovado está o formato da votação: o voto dos parlamentares será nominal e aberto. Na prática, cada deputado deverá declarar publicamente sua escolha no plenário, permitindo o acompanhamento do resultado em tempo real.
Esse modelo busca ampliar a transparência do processo e dar publicidade às decisões de cada representante, em um momento de mudança no comando do governo estadual.
O PL nº 190/2026 detalha as fases que antecedem a sessão de votação, com regras específicas para o registro de chapas e para questionamentos. O texto prevê prazos para apresentação das candidaturas, possibilidade de impugnação, além de etapas de julgamento e eventuais recursos.
Com isso, a Aleam formaliza um roteiro para conduzir o processo dentro do limite de 30 dias, com um desenho que busca equilibrar celeridade e direito de contestação.
Na justificativa incorporada ao projeto, o objetivo é assegurar um procedimento definido, com prazos claros para cada etapa, evitando que a vacância no Executivo se prolongue e garantindo transparência e publicidade durante todo o rito.
Pelas regras aprovadas, as candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente em chapa única, com indicação simultânea dos nomes para governador e para vice-governador. O texto veda candidaturas avulsas, ou seja, não será permitido disputar apenas um dos cargos separadamente.
A proposta também fixa quem pode concorrer: cidadãos que atendam às exigências constitucionais, tenham filiação partidária e não estejam enquadrados em hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Um ajuste relevante ocorreu durante a tramitação interna do projeto: o critério de desempate. A versão discutida inicialmente previa a realização de sorteio caso duas chapas terminassem com a mesma quantidade de votos.
Ao final, entretanto, a Aleam aprovou outro parâmetro. Se houver empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja o mais velho. O dispositivo passa a orientar a proclamação do resultado nesse cenário.
Com a aprovação em plenário, o próximo passo é a publicação do projeto no Diário Oficial do Legislativo. Essa etapa é necessária para formalizar os efeitos da norma e permitir o início do procedimento previsto para a eleição indireta.
A partir da publicação, a Aleam poderá avançar com os atos preparatórios, como convocação da sessão extraordinária e abertura dos prazos definidos para inscrição de chapas e eventuais impugnações.
Com informações de Marhia Edhuarda Bessa, do Toda Hora.
Fonte: UrbNews
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