Olho no Brasil

Amazonas

Sucessão no Amazonas

Aleam aprova regras para eleição indireta de governador e vice no AM

Projeto de lei será publicado no Diário Oficial do Legislativo, etapa necessária para dar início formal aos procedimentos da escolha do governador-tampão

Por Admin

10 de abril de 2026 às 14:18


Aleam aprova regras para eleição indireta de governador e vice no AM

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira (09/04) o Projeto de Lei nº 190/2026, que define o procedimento da eleição indireta para escolher o novo governador e o novo vice-governador do estado. A medida foi votada após a renúncia de Wilson Lima (União Brasil) e de Tadeu de Souza (Progressistas), o que abriu vacância nos dois cargos do Executivo estadual.

O texto passou pelas comissões internas da Casa, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), antes de seguir ao plenário. Na votação final, a proposta foi aprovada por unanimidade, segundo registro da sessão.

Prazo de até 30 dias e convocação exclusiva

O projeto estabelece que a eleição indireta deve ser realizada em até 30 dias a partir da vacância dos cargos. Para isso, a Aleam deverá convocar uma reunião extraordinária destinada exclusivamente a esse objetivo, concentrando o debate e a votação na escolha da nova chapa.

A intenção, conforme a justificativa do texto, é evitar que a transição se estenda além do necessário, com um calendário definido e etapas organizadas para reduzir insegurança institucional.

Voto nominal e aberto entre os deputados

Entre os principais pontos do rito aprovado está o formato da votação: o voto dos parlamentares será nominal e aberto. Na prática, cada deputado deverá declarar publicamente sua escolha no plenário, permitindo o acompanhamento do resultado em tempo real.

Esse modelo busca ampliar a transparência do processo e dar publicidade às decisões de cada representante, em um momento de mudança no comando do governo estadual.

Registro de candidaturas, impugnações e recursos

O PL nº 190/2026 detalha as fases que antecedem a sessão de votação, com regras específicas para o registro de chapas e para questionamentos. O texto prevê prazos para apresentação das candidaturas, possibilidade de impugnação, além de etapas de julgamento e eventuais recursos.

Com isso, a Aleam formaliza um roteiro para conduzir o processo dentro do limite de 30 dias, com um desenho que busca equilibrar celeridade e direito de contestação.

Na justificativa incorporada ao projeto, o objetivo é assegurar um procedimento definido, com prazos claros para cada etapa, evitando que a vacância no Executivo se prolongue e garantindo transparência e publicidade durante todo o rito.

Chapa única: governador e vice concorrem juntos

Pelas regras aprovadas, as candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente em chapa única, com indicação simultânea dos nomes para governador e para vice-governador. O texto veda candidaturas avulsas, ou seja, não será permitido disputar apenas um dos cargos separadamente.

A proposta também fixa quem pode concorrer: cidadãos que atendam às exigências constitucionais, tenham filiação partidária e não estejam enquadrados em hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Critério de desempate muda durante tramitação

Um ajuste relevante ocorreu durante a tramitação interna do projeto: o critério de desempate. A versão discutida inicialmente previa a realização de sorteio caso duas chapas terminassem com a mesma quantidade de votos.

Ao final, entretanto, a Aleam aprovou outro parâmetro. Se houver empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja o mais velho. O dispositivo passa a orientar a proclamação do resultado nesse cenário.

Publicação no Diário Oficial e início do rito

Com a aprovação em plenário, o próximo passo é a publicação do projeto no Diário Oficial do Legislativo. Essa etapa é necessária para formalizar os efeitos da norma e permitir o início do procedimento previsto para a eleição indireta.

A partir da publicação, a Aleam poderá avançar com os atos preparatórios, como convocação da sessão extraordinária e abertura dos prazos definidos para inscrição de chapas e eventuais impugnações.

Com informações de Marhia Edhuarda Bessa, do Toda Hora.

Fonte: UrbNews



Olho no Brasil