Planejamento patrimonial
Por REDAÇÃO
25 de julho de 2026 às 11:00 ▪ Atualizado há 5 horas
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 mudou o ritmo dos cartórios brasileiros e impulsionou a formalização de doações de imóveis. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) indicam que 2025 registrou 185.861 escrituras públicas desse tipo, o que representa alta de 59% em relação a 2020, quando houve 116.225 atos.
Para especialistas, o salto está ligado ao movimento de famílias que buscam organizar a sucessão patrimonial antes de mudanças esperadas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja cobrança é estadual e pode sofrer ajustes com a implementação gradual da reforma.
O CNB afirma que a busca por escrituras de doação aumentou tanto presencialmente quanto no ambiente digital, com destaque para a plataforma e-Notariado, que permite a lavratura de atos de forma remota. A leitura do setor é que a antecipação de transferências se tornou uma estratégia para reduzir incertezas sobre alíquotas e sobre a forma de calcular o imposto.
Em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a tendência é de continuidade no crescimento do volume de doações e, consequentemente, de escrituras públicas.
A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no Brasil, também aponta que a curva de crescimento começou a ganhar força ainda em 2020, antes mesmo da promulgação da reforma, mas se intensificou nos anos seguintes até alcançar, em 2025, o maior patamar da série histórica.
O ITCMD é o tributo cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal quando ocorre transmissão de patrimônio por herança ou por doação. Como cada unidade federativa tem autonomia para definir regras, prazos e alíquotas, o impacto prático depende da legislação local.
Com a entrada em vigor gradual da Reforma Tributária, a expectativa é de ampliação do uso de alíquotas progressivas, ou seja: quanto maior o valor transmitido, maior pode ser o percentual aplicado. O teto previsto chega a 8%.
Há diferenças importantes entre as regiões. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota aplicada é progressiva de 4% a 6% para heranças e doações. Já em São Paulo, tramitam na Assembleia Legislativa dois projetos com propostas distintas: um que limita o máximo a 4% e outro que estabelece teto de 8%.
Além das alíquotas, a reforma também afeta a base de cálculo. A Emenda nº 132/2023 prevê que o imposto passe a considerar o valor de mercado do imóvel ou do bem — e não o valor patrimonial, que em geral é inferior. Na prática, essa mudança tende a elevar o imposto em muitos casos, dependendo das regras estaduais e do método de avaliação adotado.
Uma parte das famílias não se limita à doação direta de imóveis para filhos e herdeiros. Segundo a especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa, tem crescido também a busca por estruturas como holdings familiares, com a integralização de bens e definição de regras internas para administração e sucessão.
O movimento, segundo profissionais da área, é alimentado por duas preocupações: evitar surpresas com mudanças legislativas e garantir previsibilidade na transmissão do patrimônio. Muitas decisões, porém, são tomadas a partir do acompanhamento do que cada estado e o Distrito Federal discutem ou aprovam, já que o desenho final do ITCMD depende da regulamentação local.
Também pesa o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que alterações na cobrança do imposto precisam de aprovação e regulamentação pelos entes competentes, o que reforça a atenção ao calendário legislativo e às regras específicas de cada localidade.
Apesar do aumento da procura, advogados alertam para o risco de decisões apressadas. O advogado Matheus Bertolo Piconez afirma que a antecipação de patrimônio pode gerar conflitos e vulnerabilidades, especialmente quando a família transfere o único imóvel sem prever garantias para quem doa.
Um exemplo recorrente é a doação do imóvel em que os pais vivem sem estabelecer formalmente o direito de continuar morando no local ou de receber renda do bem. Nessa situação, o doador pode ficar dependente da concordância do herdeiro para permanecer no imóvel.
Piconez defende que a doação faz mais sentido quando faz parte de um desenho mais amplo, com regras claras sobre uso, administração e proteção do patrimônio. Ele também lembra que transferir um imóvel não elimina custos imediatos: além do ITCMD, podem existir despesas cartorárias e outras obrigações ligadas à formalização do ato.
Uma das soluções citadas por notários para equilibrar sucessão e segurança é a doação com reserva de usufruto. Nessa modalidade, o bem é transferido para o beneficiário, mas o doador mantém o direito de usar o imóvel e/ou receber rendimentos enquanto estiver vivo, conforme o que for definido no ato.
O presidente da seção do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que o avanço de ferramentas digitais, como o e-Notariado, facilita não apenas o registro remoto de escrituras, mas também a estruturação de um planejamento sucessório com mecanismos de proteção.
Para Souto, a Reforma Tributária acelerou discussões que muitas famílias deixavam para depois. Na avaliação dele, a sucessão patrimonial passou a ser tratada como uma escolha imediata, e os cartórios estariam preparados para orientar sobre alternativas adequadas a cada realidade.
Com a reforma em fase de transição e a regulamentação ainda em evolução nos estados, especialistas recomendam que qualquer decisão seja feita com análise jurídica e financeira, considerando objetivos familiares, custo tributário e preservação do patrimônio.
Fonte: Agência Brasil
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