Regulação financeira
Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026 às 11:05 ▪ Atualizado há 1 hora
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1515/26, que amplia o poder de reação de órgãos reguladores diante de suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro e situações que possam ameaçar a estabilidade do sistema financeiro.
A proposta autoriza medidas cautelares, como suspensão de atividades e bloqueio de bens, direcionadas a emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de estruturas financeiras sob investigação.
Pelo texto, o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão determinar a interrupção de operações e a indisponibilidade de patrimônio quando houver indícios robustos de irregularidades ou risco sistêmico.
A decisão dos reguladores teria efeito imediato, mas precisaria ser levada ao Judiciário para homologação em até 24 horas. A Justiça, por sua vez, também deverá se manifestar em até 24 horas. Em casos que demandem análise mais complexa, o prazo para decisão judicial poderá se estender até 72 horas.
A ideia, segundo a justificativa apresentada, é evitar que esquemas continuem captando recursos ou movendo ativos enquanto as apurações ainda estão em fase inicial.
Outro eixo do PL 1515/26 trata da captação de recursos no mercado por meio da emissão de títulos voltados ao grande público — chamados no projeto de “títulos de captação massiva”. O texto inclui nesse conceito também ativos digitais, como tokens, quando usados como instrumento para captar dinheiro de investidores.
A proposta determina que esse tipo de emissão dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM, a depender do enquadramento regulatório. A exigência alcança ofertas dirigidas ao público em geral ou a um conjunto indefinido de investidores, especialmente quando a operação puder representar risco ao sistema financeiro pelo volume envolvido, pela quantidade de participantes ou pelo uso de tecnologias novas.
Além do registro, o projeto lista obrigações para as instituições responsáveis pela oferta. Entre os requisitos previstos estão:
O objetivo é reforçar transparência e governança em ofertas de grande alcance, reduzindo espaço para estruturas que prometem retornos elevados sem lastro ou com mecanismos típicos de fraude.
O PL também propõe mudanças na esfera penal ao tipificar três condutas relacionadas à atuação de grupos e indivíduos que tentem intimidar, dificultar ou retaliar investigações sobre esquemas financeiros.
Um dos crimes propostos é a participação em milícia privada voltada à intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A modalidade descrita foca grupos organizados para constranger autoridades, jornalistas ou investigadores, com o propósito de atrapalhar apurações de fraudes. Embora o Código Penal já preveja milícia privada, o projeto cria um recorte específico para situações ligadas a crimes financeiros.
Outra tipificação prevista é a obstrução de investigação, com pena de um a seis anos de reclusão e multa. O texto reúne, em um tipo penal próprio, práticas como ocultar provas, ameaçar testemunhas e realizar ataques cibernéticos para inviabilizar ou atrasar o trabalho investigativo.
O terceiro crime é a retaliação contra colaboradores de investigações, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. A conduta envolve intimidação ou violência contra pessoas que contribuam com apurações ou fiscalizações ligadas a fraudes financeiras.
O projeto estabelece ainda um regime permanente de cooperação entre instituições públicas com atribuições de fiscalização e persecução penal. A articulação incluiria Bacen, CVM, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos competentes.
A intenção é facilitar o compartilhamento de informações, melhorar a coordenação de operações e fortalecer a produção de provas, especialmente em casos que envolvam estruturas complexas, uso de tecnologia e circulação rápida de recursos.
O texto também prevê mecanismos de proteção a pessoas expostas em investigações relacionadas aos crimes previstos, incluindo investigadores, servidores, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o PL busca enfrentar problemas atuais do sistema financeiro e da ordem pública, combinando medidas preventivas com instrumentos para acelerar a atuação do Estado em situações de risco.
Antes de ser votado pelo Plenário, o PL 1515/26 deverá passar por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após essa etapa, o texto poderá seguir para deliberação dos deputados em sessão plenária, conforme o rito de tramitação definido pela Casa.
Fonte: Agência Câmara
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