Ressarcimento do INSS
Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026 às 12:14 ▪ Atualizado há 1 hora
O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória (MP) 1378/26, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento. O objetivo é garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos associativos considerados irregulares em seus benefícios.
A discussão ocorre em meio às apurações de fraudes envolvendo benefícios previdenciários, identificadas por órgãos de controle e investigação. O tema ganhou repercussão após a constatação de cobranças indevidas vinculadas a entidades associativas, com impactos diretos na renda mensal de segurados.
A MP 1378/26 direciona recursos para viabilizar pagamentos administrativos a segurados prejudicados por descontos associativos lançados sem autorização regular. Na prática, o crédito extraordinário funciona como uma suplementação emergencial do Orçamento, destinada exclusivamente a cobrir as devoluções.
De acordo com a proposta em análise, os valores serão usados para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS atingidos por cobranças indevidas, identificadas a partir de contestações e verificações feitas ao longo do processo de apuração. A medida busca assegurar que o governo tenha disponibilidade financeira para executar os pagamentos, mesmo fora do planejamento orçamentário original.
Como toda medida provisória, a MP já está em vigor desde a sua edição. No entanto, para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional.
O governo federal já havia autorizado, em julho de 2025, uma abertura de crédito de R$ 3,3 bilhões para esse mesmo tipo de ressarcimento. A iniciativa foi tomada depois de um entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu bases para o pagamento administrativo das devoluções.
Com a evolução do caso, no entanto, o STF voltou a se manifestar e ajustou parâmetros relacionados ao procedimento de pagamento. As novas diretrizes influenciam diretamente a forma como o ressarcimento deve ocorrer quando há divergências entre o segurado e a entidade associativa envolvida.
Após o acordo que embasou o crédito anterior, o STF determinou que, em situações nas quais o segurado contestar a resposta apresentada pela entidade associativa, o ressarcimento deverá ser efetuado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no entendimento firmado anteriormente.
Na prática, a decisão reduz barreiras procedimentais para o pagamento em casos específicos, buscando evitar que a devolução dependa de fases que poderiam atrasar a recomposição de valores aos beneficiários.
O tribunal também estabeleceu que a adesão ao acordo de ressarcimento administrativo não bloqueia o acesso ao Judiciário. Assim, quando o pagamento não ocorrer pela via administrativa, o segurado mantém a possibilidade de ajuizar ações contra a União e o INSS.
O período de adesão ao ressarcimento pela via administrativa foi encerrado em 20 de junho de 2026. Com o fim do prazo, o debate passa a se concentrar em como serão realizados os pagamentos pendentes e em quais condições orçamentárias o governo poderá cumprir as devoluções decorrentes de descontos indevidos.
É nesse contexto que a MP 1378/26 chega ao Congresso: a proposta busca reforçar a capacidade financeira do Executivo para executar os ressarcimentos previstos, especialmente diante das regras definidas pelo STF para casos de contestação.
Embora tenha eficácia imediata, a MP 1378/26 precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para continuar valendo. Antes de chegar aos plenários, o texto passa pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), responsável por avaliar o impacto fiscal e a adequação orçamentária do crédito extraordinário.
Após a análise na CMO, a medida segue para votação nos plenários das duas Casas. Se não for aprovada dentro do prazo legal, a MP perde validade, e o Congresso deve avaliar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
A tramitação é acompanhada de perto por entidades de defesa dos aposentados, especialistas em direito previdenciário e órgãos de controle, já que o tema envolve tanto a proteção de beneficiários quanto a necessidade de garantir segurança jurídica e responsabilidade fiscal.
A abertura de crédito extraordinário é um instrumento usado quando o governo precisa custear despesas urgentes e imprevisíveis. No caso dos descontos associativos irregulares, a necessidade de recompor valores a um grande número de segurados e de cumprir decisões judiciais e administrativas pressiona o Orçamento.
Com a MP 1378/26, o governo busca evitar atrasos no ressarcimento e garantir que existam recursos vinculados especificamente a esse fim. A votação no Congresso, portanto, é um passo decisivo para consolidar a autorização orçamentária e dar continuidade aos pagamentos previstos.
Fonte: Agência Câmara
Orçamento do Judiciário
Regulação financeira
Saúde pública
Previdência Social
Acessibilidade digital
Indústria e saúde