Poluição sonora urbana
Por Admin
11 de março de 2026 às 14:14
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que igrejas e templos religiosos em Fortaleza precisam respeitar os limites de emissão sonora previstos na legislação municipal. Com isso, essas instituições passam a estar sujeitas aos mesmos parâmetros aplicados a outras atividades urbanas, com possibilidade de medição e fiscalização quando houver suspeita de excesso de ruído.
A determinação tem como base a Lei Municipal nº 8.097/1997 e a Lei Complementar Municipal nº 270/2019, conhecida como Código da Cidade. As normas tratam do enfrentamento à poluição sonora e buscam evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, além de coibir ruídos capazes de afetar o sossego em áreas residenciais e mistas.
Na prática, o entendimento do TJCE reafirma que atividades realizadas em igrejas e templos — como cultos, celebrações e eventos com uso de amplificadores — devem se enquadrar nos limites legais. A decisão também afasta a ideia de “imunidade” ambiental para esse tipo de estabelecimento, abrindo caminho para que a administração pública faça medições, apure denúncias e aplique providências administrativas quando for o caso.
A medida cautelar relacionada ao tema havia sido concedida em dezembro de 2025. Com a nova deliberação, o efeito é reforçar a possibilidade de controle e fiscalização da emissão de ruídos produzidos no exercício dessas atividades.
O caso chegou ao Tribunal a partir de atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O procedimento foi conduzido pela Procuradoria Geral de Justiça, em resposta a uma representação apresentada pela 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
Essa promotoria atua na área de tutela do meio ambiente e do planejamento urbano, frente em que o controle da poluição sonora costuma ser tratado como questão de saúde coletiva e de qualidade de vida nas cidades.
A legislação citada define faixas de tolerância para o ruído conforme o período do dia. Para atividades como as desenvolvidas por igrejas e templos religiosos, os parâmetros apontados no processo estabelecem limites diferentes para o horário diurno e noturno.
Entre 6h e 22h, o teto permitido é de 70 decibéis na escala de compensação A (70 dBA). Já no intervalo entre 22h e 6h, o limite indicado é de 60 decibéis na escala de compensação A (60 dBA), período em que a restrição é maior por conta do descanso noturno e da maior sensibilidade ao barulho em áreas residenciais.
As medições devem seguir os critérios técnicos previstos na norma municipal, respeitando metodologia e condições adequadas para aferição do ruído. Em geral, esse tipo de fiscalização considera fatores como o local de coleta, distância da fonte, tempo de medição e condições do ambiente.
O Município de Fortaleza foi formalmente intimado no processo, mas não apresentou recurso contra a medida judicial mencionada. Isso mantém a eficácia do entendimento de que a fiscalização pode ser feita conforme os limites definidos nas leis locais.
Na avaliação de especialistas em gestão urbana, decisões como essa costumam orientar a atuação de órgãos de fiscalização e podem servir de referência para casos semelhantes envolvendo eventos, estabelecimentos comerciais e outras fontes sonoras em regiões densamente habitadas.
Moradores que se sintam prejudicados por barulho excessivo podem registrar denúncia junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). O atendimento pode ser feito pelo número 156.
Também é possível usar o aplicativo Fiscalize Fortaleza para encaminhar reclamações. Em situações que exijam intervenção imediata, o cidadão pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
A recomendação, em casos recorrentes, é reunir informações básicas no momento da denúncia — como endereço, horários em que o ruído ocorre e tipo de som percebido — para facilitar a apuração e a eventual realização de medição técnica.
O controle do ruído em centros urbanos é frequentemente associado à prevenção de danos contínuos à saúde, como estresse, distúrbios do sono e agravamento de condições preexistentes. Além disso, a poluição sonora é considerada fator de degradação ambiental, por interferir no bem-estar coletivo e na ocupação harmônica do espaço.
Com o posicionamento do TJCE, a tendência é que a fiscalização de ruídos em templos siga os mesmos protocolos aplicados a outras atividades, reforçando a aplicação do Código da Cidade e das regras municipais de combate ao excesso de som.
Fonte: UrbNews
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