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Fortaleza obriga acompanhante mulher em exames com paciente inconsciente

O profissional que infringir esta lei estará sujeito a advertências no caso de primeira ocorrência, e multas com valores de até R$1.000 em casos de reincidência

Por Admin

16 de abril de 2026 às 17:59


Fortaleza obriga acompanhante mulher em exames com paciente inconsciente

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei nº 11.650, que cria uma nova exigência para atendimentos médicos envolvendo mulheres no município. A norma determina que unidades de saúde disponibilizem uma funcionária para acompanhar exames e procedimentos realizados em pacientes do sexo feminino que fiquem inconscientes total ou parcialmente.

A legislação também estabelece medidas de informação ao público, com comunicação clara e acessível dentro dos serviços de saúde. A orientação é que as pacientes sejam avisadas sobre o novo direito antes da realização dos procedimentos, por meio de avisos visíveis nas dependências dos estabelecimentos.

O que muda nos atendimentos em Fortaleza

Pela nova regra, quando uma mulher for submetida a exame ou intervenção que possa deixá-la sem plena consciência, o local deverá garantir a presença de uma trabalhadora do sexo feminino acompanhando o ato médico. A medida busca ampliar a segurança e a transparência durante atendimentos sensíveis, especialmente quando a paciente não tem condições de acompanhar integralmente o que ocorre.

O texto aprovado define que a obrigação se aplica aos exames e procedimentos médicos em que haja perda total ou parcial de consciência. Na prática, isso inclui situações em que a paciente esteja sedada, anestesiada ou com nível de consciência reduzido, desde que não se trate de um caso emergencial que impeça o cumprimento imediato da exigência.

Regra vale para serviços públicos e privados

A Lei nº 11.650 tem abrangência ampla e alcança todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Fortaleza, independentemente de serem da rede pública ou privada. Assim, hospitais, clínicas, postos de saúde e outras unidades de atendimento deverão se adaptar às novas determinações.

Com isso, a prefeitura estabelece um padrão de conduta que passa a valer em toda a cidade, criando uma obrigação tanto para serviços conveniados e particulares quanto para equipamentos mantidos pelo poder público.

Cartazes e comunicação clara para informar pacientes

Além do acompanhamento por funcionária, a norma prevê a adoção de instrumentos de informação ao usuário. Os estabelecimentos deverão criar e afixar cartazes em locais de fácil visualização, com linguagem simples, explicando a existência da lei e o direito garantido às pacientes.

A intenção é que a mulher seja comunicada previamente, antes do atendimento, de forma acessível. Na prática, os avisos devem ficar em áreas onde as pacientes circulam e aguardam procedimentos, contribuindo para que elas tenham ciência da regra e possam exigir seu cumprimento.

Exceções: urgência, emergência e clínicas exclusivas para mulheres

A legislação traz exceções objetivas. A exigência de acompanhante mulher não vale em situações de urgência e emergência, quando a gravidade do quadro clínico impedir a presença da funcionária durante o procedimento. Nesses casos, o atendimento deve priorizar a preservação da vida e a estabilização da paciente.

Outra exceção prevista são as clínicas que atendem exclusivamente pacientes do sexo feminino. Nessa configuração, a norma entende que o serviço já opera com foco integral em público feminino, o que altera o contexto da obrigação estabelecida para unidades mistas.

Canal de denúncia e registro do motivo em caso de descumprimento

Para situações em que a regra não seja seguida, o texto legal determina a criação de um canal de denúncia. A medida busca facilitar a comunicação de eventuais irregularidades, permitindo que pacientes e familiares informem o não cumprimento do direito previsto.

Além disso, a lei estabelece que, se a exigência não for atendida, o profissional de saúde responsável pelo procedimento deverá registrar no atendimento as razões que impediram a presença da funcionária durante o exame ou intervenção. Essa obrigação de registro funciona como mecanismo de rastreabilidade e justificativa formal em casos de exceção ou falhas operacionais.

Multas e advertências previstas na nova lei

A norma define sanções para quem descumprir as determinações. Na primeira ocorrência, o profissional que desrespeitar a lei pode receber advertência. Em caso de reincidência, está prevista aplicação de multa, com valor que pode chegar a até R$ 1.000.

Com a previsão de penalidades graduais, o município passa a contar com instrumentos para fiscalizar e induzir a adequação dos serviços de saúde às novas regras. A lei combina ações de prevenção — como cartazes informativos — com mecanismos de controle, como denúncia e registro obrigatório de justificativas quando o acompanhamento não for realizado.

A partir da sanção, a obrigação passa a integrar o conjunto de normas que regulam o funcionamento de estabelecimentos de saúde em Fortaleza. Unidades públicas e privadas deverão revisar fluxos internos e escalas de pessoal para garantir o cumprimento, observadas as exceções previstas para casos emergenciais e para clínicas voltadas exclusivamente ao atendimento de mulheres.

Fonte: UrbNews



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