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IR 2026: como destinar parte do imposto a fundos sociais sem pagar mais

Sem custo adicional, mecanismo permite direcionar recursos a iniciativas locais e ainda é pouco utilizado no Brasil

Por Admin

24 de abril de 2026 às 02:15 ▪ Atualizado há 2 meses


IR 2026: como destinar parte do imposto a fundos sociais sem pagar mais

A declaração do Imposto de Renda pode ser mais do que um compromisso anual com o Fisco. Em 2026, contribuintes brasileiros terão novamente a chance de direcionar uma parcela do imposto devido para fundos que financiam ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas — sem pagar nada além do que já seria recolhido.

Segundo a Receita Federal, mais de 10 milhões de declarações já foram transmitidas neste ano. O período de entrega começou em 23 de março e vai até 29 de maio. As informações enviadas se referem ao ano-calendário de 2025 e ainda não consideram a prometida ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.

Potencial de doação segue subutilizado

Apesar do grande volume de declarações, a destinação do IR para iniciativas sociais ainda avança lentamente. Dados do próprio Fisco indicam que, em 2024, apenas R$ 330,43 milhões foram direcionados a fundos sociais, embora o potencial fosse muito maior: cerca de R$ 12,9 bilhões poderiam ter sido encaminhados. Na prática, isso significa que somente 2,5% da capacidade de destinação foi efetivamente aproveitada.

O mecanismo é previsto em lei e permite que parte do imposto, em vez de seguir diretamente para o caixa único da União, seja aplicada em projetos sociais selecionados via fundos oficiais. A regra está regulamentada pela Lei 13.797/2019.

Quem pode destinar e quais são os limites

A possibilidade de destinação é voltada, principalmente, a pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração. Nessa modalidade, é permitido direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano para fundos incentivados.

No momento do preenchimento da declaração, existe ainda a opção de destinar até 3% diretamente pelo programa da Receita para fundos específicos, como os voltados à criança e ao adolescente e à pessoa idosa.

Empresas também podem participar, com percentuais que variam conforme o regime de tributação adotado. As regras corporativas, porém, seguem parâmetros próprios e devem ser avaliadas com apoio contábil.

Campanhas no Ceará impulsionam a adesão

No Ceará, iniciativas de mobilização têm ampliado o debate sobre o tema e buscam aumentar o volume de recursos destinados. Entre os possíveis beneficiados está o Instituto Nordeste Cidadania (Inec), por meio do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca).

O dinheiro direcionado ao fundo é aplicado em ações sociais com foco em inclusão, educação e desenvolvimento de jovens. Entre os projetos apoiados estão:

Labinec, voltado à inclusão digital e à cultura maker;

Espaço de Leitura, que incentiva a formação de leitores e amplia o acesso à cultura;

Prosseguir, curso preparatório pré-vestibular que busca ampliar as chances de ingresso no ensino superior para jovens de comunidades urbanas e rurais.

Falta de informação ainda é principal obstáculo

Especialistas apontam que o baixo volume de destinações tem relação direta com a desinformação. Para muita gente, ainda existe a ideia de que doar pelo Imposto de Renda aumenta o valor a pagar ou reduz a restituição — o que não procede dentro das regras do incentivo.

“Ao destinar parte de seu Imposto de Renda para as doações, os contribuintes escolhem um caminho mais ágil para a aplicação dos recursos em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência. Quando não há essa destinação os valores seguem para o caixa único da União. Dessa maneira, o Fundo representa para o Estado a otimização de recursos, uma vez que não passa pela burocracia estatal”, afirma Ana Maria Xavier, diretora de desenvolvimento humano e socioambiental do Inec.

Como fazer a destinação no programa do Imposto de Renda

O procedimento é simples e pode ser feito no próprio sistema de declaração. O contribuinte precisa:

1) escolher o modelo completo;

2) acessar a área “Doações diretamente na declaração”;

3) selecionar o fundo desejado entre as opções exibidas pelo programa gerador;

4) confirmar o valor, que é calculado automaticamente pela Receita dentro do limite permitido;

5) emitir o Darf e realizar o pagamento até o fim de maio.

A relação de fundos habilitados aparece no próprio programa, o que facilita a escolha e reduz o risco de erro.

Doação não aumenta imposto nem reduz restituição

Um dos pontos mais importantes é entender o efeito prático da destinação. O ato de direcionar parte do IR não eleva o imposto devido. Também não diminui a restituição para quem tem valores a receber, desde que a operação seja feita dentro das regras e prazos.

Na prática, o contribuinte apenas decide para onde vai uma parcela do tributo que já seria recolhido. Em vez de todo o montante seguir para a União, uma parte é encaminhada ao fundo escolhido, que financia projetos voltados a públicos em situação de vulnerabilidade.

A expectativa é que o aumento da conscientização leve mais brasileiros a adotar esse recurso nas próximas declarações, fortalecendo políticas públicas e iniciativas sociais com impacto direto nas comunidades.

Fonte: UrbNews



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