POLÉMICA
19 de junho de 2024 às 21:11
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, criticou nesta quarta-feira (19) a prática da assistolia fetal como método de interrupção da gravidez em casos de estupro, descrevendo-a como "crueldade". Em uma entrevista após uma reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Gallo propôs a indução do parto como alternativa à assistolia.
A assistolia fetal é um procedimento médico utilizado para interromper a gravidez após a 22ª semana, quando o feto é considerado viável para sobreviver fora do útero. Essa técnica foi recentemente liberada por uma liminar do STF, que suspendeu uma resolução anterior do CFM proibindo médicos de realizarem o procedimento.
Gallo argumentou que a assistolia é prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher, e defendeu a indução do parto como uma opção mais humana e ética. "O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI com alta tecnologia, ela vai sobreviver", afirmou o presidente do CFM.

Ele também apontou que o sistema público de saúde falha ao não oferecer atendimento precoce para mulheres vítimas de estupro que descobrem a gravidez tardiamente.
Decisão do STF e responsabilização dos hospitais
Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 48 horas para cinco hospitais municipais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a assistolia fetal para casos de interrupção de gravidez. Os hospitais envolvidos são Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.
Moraes destacou que os administradores dos hospitais serão responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão judicial.
Viabilidade fetal e legislação
Segundo o CFM, a assistolia fetal após as 22 semanas de gestação não tem previsão legal, uma vez que o Código de Ética Médica proíbe práticas médicas desnecessárias ou contrárias à legislação vigente. O conselho defende que, nestes casos, deve-se optar pela preservação do direito da gestante à interrupção da gravidez através da indução do parto prematuro, garantindo toda tecnologia médica necessária para a sobrevivência do nascituro após o nascimento.
A discussão entre CFM e STF continua em um contexto delicado, envolvendo questões éticas, médicas e legais sobre os direitos da gestante vítima de estupro e a viabilidade fetal após a 22ª semana de gestação.
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