Atos de 8/1
Por Admin
06 de abril de 2026 às 23:20
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em um processo que apura o financiamento logístico relacionado aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo a acusação, Hahn teria contribuído com R$ 500 para custear um ônibus que saiu de Blumenau (SC) em direção à capital federal dias antes da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A decisão foi tomada em 2 de março, no plenário virtual do colegiado, formato em que os ministros registram os votos no sistema, sem debate em sessão presencial.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin também concordou com o entendimento pela condenação, mas apontou ressalvas quanto à fixação da pena (dosimetria), sem apresentar uma alternativa numérica.
A defesa de Alcides Hahn recorreu. Os embargos de declaração estavam previstos para análise em sessão virtual entre 20 e 27 de março, porém o caso foi retirado da pauta. Até o momento, não há nova data definida para a apreciação do recurso.
Além de Hahn, também foram condenados Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski. Os três responderam por um conjunto de crimes que inclui abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os réus também foram responsabilizados civilmente, com determinação para que contribuam, junto a outros condenados por episódios ligados ao 8 de Janeiro, para o pagamento de indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 30 milhões.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os três participaram do financiamento do transporte que partiu de Blumenau em 5 de janeiro de 2023 levando 41 pessoas. De acordo com a acusação, entre os passageiros havia ao menos um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na depredação da Praça dos Três Poderes.
No caso de Hahn, o Ministério Público apontou uma transferência via Pix no valor de R$ 500 para a empresa responsável pelo ônibus como elemento de vinculação ao custeio da viagem.
Em relação a Rene Mahnke, a PGR indicou o repasse de R$ 1.000. Já sobre Vilamir Romanoski, o órgão afirmou que ele teria transferido mais de R$ 10 mil e ainda organizado a arrecadação de recursos via Pix com outras pessoas que contribuíram para viabilizar o transporte.
A defesa de Alcides Hahn afirmou que a imputação se apoia essencialmente no comprovante do Pix e argumentou que não haveria prova de que o valor teve como finalidade o financiamento do ônibus. Também alegou inexistirem elementos que demonstrem que o empresário tinha ciência de eventual propósito ilícito associado aos atos em Brasília.
De acordo com os advogados, uma testemunha teria apenas deduzido a destinação do dinheiro, sem confirmação objetiva sobre a finalidade da transferência e sem demonstração de vínculo com organização ou adesão a atos antidemocráticos.
No caso de Vilamir Romanoski, a PGR citou, além das movimentações financeiras, mensagens encontradas no celular que apontariam atuação na coordenação do grupo, incluindo a organização de lugares no ônibus e pedidos de apoio financeiro para o retorno de manifestantes que tiveram veículos apreendidos.
A defesa de Rene Mahnke, por sua vez, afirmou que os R$ 1.000 corresponderiam ao pagamento de passagem. Também sustentou que ele teria desistido da viagem, negando provas de participação em acampamentos, contato com organizadores ou divulgação de conteúdo antidemocrático.
No voto, Alexandre de Moraes afirmou que o conjunto probatório indica que os três réus aderiram à empreitada criminosa e contribuíram de modo relevante para a execução dos delitos. O ministro citou o que classificou como elevado grau de reprovabilidade da conduta para justificar o patamar das penas.
Para o relator, a atuação voltada a sustentar a logística do grupo se insere em um contexto de ataques aos pilares do Estado democrático de Direito, com emprego de violência e danos expressivos ao patrimônio público.
Os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia não detalharam a fundamentação. Procurada, a assessoria de imprensa de Dino informou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede manifestações públicas sobre processos em andamento, votos ou sentenças. A reportagem também buscou o STF para obter posicionamento do gabinete de Cármen Lúcia, sem retorno até a última atualização das informações usadas nesta matéria.
A Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Hahn, Mahnke e Romanoski em agosto de 2024. A ação penal foi aberta em setembro daquele ano. O avanço dos julgamentos envolvendo acusados de financiar os atos de 8 de Janeiro ganhou impulso em 2025, após a corte analisar casos ligados a participantes que atuaram diretamente na depredação.
Em outubro de 2024, Moraes negou um pedido da defesa de Alcides Hahn para que o processo fosse encaminhado à PGR a fim de avaliar a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O relator destacou que o Ministério Público não tem obrigação de propor esse tipo de acordo.
No contexto dos casos do 8 de Janeiro, a opção de ANPP foi apresentada apenas em situações consideradas menos graves, como a de investigados que permaneceram acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília pedindo intervenção militar. Pela legislação, o acordo é aplicado a crimes com pena mínima de até quatro anos, entre outros requisitos, e pode incluir confissão, cumprimento de obrigações e multas que chegaram a R$ 50 mil em alguns casos.
Com informações de Isadora Albernaz, da Folhapress.
Fonte: UrbNews
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