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Atos de 8/1

STF condena empresário de SC a 14 anos por financiar ônibus do 8/1

Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito

Por Admin

06 de abril de 2026 às 23:20


STF condena empresário de SC a 14 anos por financiar ônibus do 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em um processo que apura o financiamento logístico relacionado aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Segundo a acusação, Hahn teria contribuído com R$ 500 para custear um ônibus que saiu de Blumenau (SC) em direção à capital federal dias antes da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. A decisão foi tomada em 2 de março, no plenário virtual do colegiado, formato em que os ministros registram os votos no sistema, sem debate em sessão presencial.

Como foi o julgamento na Primeira Turma

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Cristiano Zanin também concordou com o entendimento pela condenação, mas apontou ressalvas quanto à fixação da pena (dosimetria), sem apresentar uma alternativa numérica.

A defesa de Alcides Hahn recorreu. Os embargos de declaração estavam previstos para análise em sessão virtual entre 20 e 27 de março, porém o caso foi retirado da pauta. Até o momento, não há nova data definida para a apreciação do recurso.

Outros dois condenados e os crimes apontados

Além de Hahn, também foram condenados Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski. Os três responderam por um conjunto de crimes que inclui abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os réus também foram responsabilizados civilmente, com determinação para que contribuam, junto a outros condenados por episódios ligados ao 8 de Janeiro, para o pagamento de indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 30 milhões.

O que a PGR atribui aos financiadores

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que os três participaram do financiamento do transporte que partiu de Blumenau em 5 de janeiro de 2023 levando 41 pessoas. De acordo com a acusação, entre os passageiros havia ao menos um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na depredação da Praça dos Três Poderes.

No caso de Hahn, o Ministério Público apontou uma transferência via Pix no valor de R$ 500 para a empresa responsável pelo ônibus como elemento de vinculação ao custeio da viagem.

Em relação a Rene Mahnke, a PGR indicou o repasse de R$ 1.000. Já sobre Vilamir Romanoski, o órgão afirmou que ele teria transferido mais de R$ 10 mil e ainda organizado a arrecadação de recursos via Pix com outras pessoas que contribuíram para viabilizar o transporte.

Argumentos das defesas dos réus

A defesa de Alcides Hahn afirmou que a imputação se apoia essencialmente no comprovante do Pix e argumentou que não haveria prova de que o valor teve como finalidade o financiamento do ônibus. Também alegou inexistirem elementos que demonstrem que o empresário tinha ciência de eventual propósito ilícito associado aos atos em Brasília.

De acordo com os advogados, uma testemunha teria apenas deduzido a destinação do dinheiro, sem confirmação objetiva sobre a finalidade da transferência e sem demonstração de vínculo com organização ou adesão a atos antidemocráticos.

No caso de Vilamir Romanoski, a PGR citou, além das movimentações financeiras, mensagens encontradas no celular que apontariam atuação na coordenação do grupo, incluindo a organização de lugares no ônibus e pedidos de apoio financeiro para o retorno de manifestantes que tiveram veículos apreendidos.

A defesa de Rene Mahnke, por sua vez, afirmou que os R$ 1.000 corresponderiam ao pagamento de passagem. Também sustentou que ele teria desistido da viagem, negando provas de participação em acampamentos, contato com organizadores ou divulgação de conteúdo antidemocrático.

O que Moraes destacou ao justificar a condenação

No voto, Alexandre de Moraes afirmou que o conjunto probatório indica que os três réus aderiram à empreitada criminosa e contribuíram de modo relevante para a execução dos delitos. O ministro citou o que classificou como elevado grau de reprovabilidade da conduta para justificar o patamar das penas.

Para o relator, a atuação voltada a sustentar a logística do grupo se insere em um contexto de ataques aos pilares do Estado democrático de Direito, com emprego de violência e danos expressivos ao patrimônio público.

Os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia não detalharam a fundamentação. Procurada, a assessoria de imprensa de Dino informou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede manifestações públicas sobre processos em andamento, votos ou sentenças. A reportagem também buscou o STF para obter posicionamento do gabinete de Cármen Lúcia, sem retorno até a última atualização das informações usadas nesta matéria.

Entenda a tramitação do caso no STF

A Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Hahn, Mahnke e Romanoski em agosto de 2024. A ação penal foi aberta em setembro daquele ano. O avanço dos julgamentos envolvendo acusados de financiar os atos de 8 de Janeiro ganhou impulso em 2025, após a corte analisar casos ligados a participantes que atuaram diretamente na depredação.

Em outubro de 2024, Moraes negou um pedido da defesa de Alcides Hahn para que o processo fosse encaminhado à PGR a fim de avaliar a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O relator destacou que o Ministério Público não tem obrigação de propor esse tipo de acordo.

No contexto dos casos do 8 de Janeiro, a opção de ANPP foi apresentada apenas em situações consideradas menos graves, como a de investigados que permaneceram acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília pedindo intervenção militar. Pela legislação, o acordo é aplicado a crimes com pena mínima de até quatro anos, entre outros requisitos, e pode incluir confissão, cumprimento de obrigações e multas que chegaram a R$ 50 mil em alguns casos.

Com informações de Isadora Albernaz, da Folhapress.

Fonte: UrbNews



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