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Ministro Dias Toffoli vota contra a liberação do posse de drogas no Brasil

Após a manifestação de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25).

Fábio Wellington de Morais

20 de junho de 2024 às 20:10


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O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (20), no julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), com o ministro Dias Toffoli votando para manter a norma que define penas alternativas para usuários de drogas. O placar atual do julgamento é de cinco votos a favor e três contra a descriminalização do porte para consumo pessoal.

A sessão de hoje marcou a retomada do julgamento, que começou em 2015 e já teve outros ministros proferindo seus votos ao longo dos anos. O Artigo 28 da Lei de Drogas estabelece que a posse de drogas para consumo pessoal não constitui crime, mas sujeita o infrator a medidas administrativas e educativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos sobre os efeitos das drogas.

 
Dias Toffoli / Foto: Ascom/ STF

Toffoli, em seu voto, falou sobre abordagem e os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticar a condução atual do tema no Brasil, que criminaliza o usuário. Ele propôs que o Congresso Nacional e o Executivo federal tenham um prazo de 18 meses para estabelecer critérios claros e objetivos que diferenciem usuários de traficantes, visando uma política mais justa e eficaz.

"Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito", afirmou o ministro durante seu voto.

Após a manifestação de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25), quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia deverão proferir seus votos sobre a questão.

Até o momento, ficou decidido que o porte de maconha continua sendo uma conduta ilícita, porém as sanções aplicáveis aos usuários terão natureza administrativa, não mais criminal. Isso implica na exclusão do registro de reincidência penal e na substituição de penas de prestação de serviços comunitários por medidas educativas e de conscientização.

A Corte ainda deve definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, e não tráfico de drogas. Com base nos votos já proferidos, a medida tende a ser estabelecida entre 25 e 60 gramas da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

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