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Operadoras de jogos online deverão prevenir lavagem de dinheiro

A portaria já está em vigor e a fiscalização para verificar o cumprimento das novas normas está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2025.

Fábio Wellington de Morais

12 de julho de 2024 às 15:16


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Nesta sexta-feira (12), uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União intensifica as exigências para empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa, conhecidos popularmente como "bets". As diretrizes, estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, visam fortalecer as medidas de prevenção a crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Desde 2018, a legislação brasileira sobre apostas de quota fixa existe, mas somente em julho de 2023 começou a detalhar os requisitos específicos para operação dessas empresas. A partir de agora, as operadoras têm a obrigação de implementar políticas rigorosas, procedimentos e controles internos para cumprir as normativas de prevenção.

Entre as exigências, destacam-se a designação de responsáveis pelo cumprimento das regras, a implementação de programas de conformidade com as leis brasileiras pertinentes aos crimes mencionados, e a capacitação contínua de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Além disso, as empresas devem desenvolver mecanismos eficazes para identificar, avaliar, analisar e mitigar riscos associados às suas operações.

Um aspecto crucial da nova regulamentação é a obrigação das operadoras de identificar e monitorar potenciais apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que representem risco. Também devem estar atentas a novas atividades e produtos que possam facilitar a prática de crimes. Esses controles incluem o monitoramento constante, avaliação periódica da eficácia das políticas adotadas e a comunicação imediata ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em caso de indícios de irregularidades.

Para garantir a conformidade, as empresas precisam manter toda a documentação e registros relacionados ao processo de prevenção por um período mínimo de cinco anos. Anualmente, até 1º de fevereiro do ano subsequente, devem enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização para verificar o cumprimento das novas normas está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2025. As sanções para o não cumprimento das obrigações incluem multas significativas, que podem chegar até R$ 20 milhões, e a cassação das atividades das empresas infratoras.

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