Identificação digital
Por Admin
15 de abril de 2026 às 18:05
O governo federal definiu novas datas para a implantação do cadastro biométrico como etapa obrigatória na manutenção e na renovação de benefícios sociais e, também, para aposentados e pensionistas do INSS. A exigência passa a valer a partir de 2027, mas o prazo para que quem ainda não tem biometria regularize a situação foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
A mudança consta na Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6). A norma substitui o cronograma anterior, que previa o encerramento do prazo em 30 de abril.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a ampliação do período busca garantir tempo adicional para que a população emita gratuitamente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que reúne a biometria em uma base federal.
O cadastro biométrico, no contexto da CIN, envolve a coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e a captura da fotografia do rosto do cidadão. Essas informações são armazenadas em uma base de dados do governo federal.
A finalidade é reforçar a identificação do beneficiário e reduzir fraudes, como recebimento indevido por terceiros. A medida se aplica a políticas públicas de transferência de renda e a benefícios ligados à seguridade social, alcançando, entre outros públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
A CIN tem um número único nacional e pode ser utilizada tanto na versão física quanto na versão digital. A proposta é consolidar a identificação civil em um padrão nacional, com autenticação mais segura.
A portaria também definiu regras de transição para quem já possui biometria em outros sistemas oficiais. Cadastros existentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em passaportes poderão ser utilizados para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027.
Para isso, essas biometrias precisam ter sido realizadas até 31 de dezembro de 2026. Além disso, a norma reconhece como elegíveis, dentro do período de transição, os cidadãos que já eram beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.
O cronograma prevê uma virada a partir de 1º de janeiro de 2028: a partir dessa data, apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades previstas na portaria.
Para quem ainda não tem biometria cadastrada, o caminho indicado pelo governo é emitir a CIN. O procedimento começa no site oficial da Carteira de Identidade Nacional, onde o cidadão deve acessar o link de agendamento do seu estado e escolher uma data disponível para realizar a coleta biométrica.
A primeira via impressa da CIN é gratuita. No atendimento presencial, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para a emissão do documento.
A versão digital da CIN permite, caso o cidadão queira, agregar outros documentos. Entre os exemplos citados pelo governo estão a CNH e o título de eleitor, centralizando informações em um ambiente digital.
Quem já tiver a Carteira de Identidade Nacional antes de solicitar ou de renovar um benefício social não precisará fazer um novo procedimento de biometria. A base biométrica da CIN é descrita pelo governo como única e definitiva para a identificação do cidadão.
Na prática, isso significa que a CIN pode ser apresentada a qualquer momento para concessão, manutenção ou renovação de benefícios, sem necessidade de novo registro. Em nota, o MGI afirmou que a portaria busca padronizar as regras tanto para quem já recebe benefícios quanto para novos beneficiários.
Além do cadastro em si, a portaria trata do Serviço de Verificação Biométrica, solução tecnológica voltada a confirmar a identidade de uma pessoa a partir de características físicas únicas, como digitais e reconhecimento facial.
De acordo com o cronograma, esse serviço deve ser disponibilizado aos órgãos gestores de benefícios da seguridade social até 31 de dezembro. A infraestrutura pública digital, segundo a norma, vai utilizar tanto a base da CIN — que reúne 49,8 milhões de brasileiros — quanto a identidade digital vinculada à plataforma Gov.br, que soma mais de 175 milhões de usuários.
A portaria também impõe uma obrigação administrativa: os órgãos responsáveis por benefícios deverão publicar regras próprias informando como o cidadão deverá inserir a biometria durante atendimentos e serviços. A orientação ao público deverá detalhar como o novo fluxo funcionará na prática.
As informações são da Agência Brasil.
Fonte: UrbNews
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