Olho no Brasil

Política

Eleições 2026

Calendário eleitoral 2026: janela partidária e prazos até outubro

Os pleitos nacionais acontecerão em outubro nos 26 estados e no Distrito Federal

Por Admin

02 de abril de 2026 às 15:11


Calendário eleitoral 2026: janela partidária e prazos até outubro

O calendário das eleições de 2026 entra em uma fase decisiva nesta semana, com prazos que impactam diretamente parlamentares, chefes do Executivo e eleitores. Deputados federais, estaduais e distritais que pretendem trocar de partido para disputar o pleito sem risco de perda do mandato têm até esta sexta-feira, 3 de abril, para formalizar a mudança na chamada janela partidária.

Já quem ocupa cargo no Executivo — prefeitos, governadores e o presidente da República — precisa observar outra regra: para concorrer a um posto diferente em 2026, o prazo para renunciar ao mandato termina no sábado, 4 de abril, conforme a Justiça Eleitoral.

Além disso, eleitores e futuros candidatos devem ficar atentos a datas-limite para regularização cadastral, transferência de domicílio eleitoral e coleta biométrica. O objetivo é evitar pendências que possam impedir a votação em outubro ou gerar sanções previstas na legislação.

Janela partidária e desincompatibilização: o que termina no início de abril

A janela partidária se encerra em 3 de abril. Até essa data, deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de legenda sem sofrer a perda do mandato, desde que respeitem as regras aplicáveis ao período excepcional de troca partidária.

No dia seguinte, 4 de abril, termina o prazo de desincompatibilização por renúncia para quem está no comando do Executivo e deseja disputar outro cargo em 2026. A medida vale para presidente, governadores e prefeitos e segue a lógica de evitar uso da máquina pública na corrida eleitoral.

Também até 4 de abril, candidatos precisam cumprir dois requisitos centrais: ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e estar com a filiação partidária deferida pela sigla que os lançará. Sem esses critérios, o registro de candidatura pode ser inviabilizado mais adiante.

Biometria e título de eleitor: datas para regularizar e evitar problemas

Para eleitores que ainda não têm biometria válida no sistema da Justiça Eleitoral, 6 de abril é o último dia para solicitar alistamento, transferência ou revisão de dados pelo autoatendimento eleitoral online, dentro das condições indicadas pelo tribunal.

Já o prazo geral para providências no cadastro eleitoral termina em 6 de maio. Até essa data, é possível requerer o primeiro título, mudar o local de votação, revisar informações cadastrais e quitar eventuais multas. A regularização é essencial para evitar o status de título irregular.

A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo.

Testes das urnas e vaquinha: etapas de segurança e arrecadação

Entre 13 e 15 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, em Brasília, o teste público de confirmação de segurança dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas. A iniciativa integra o conjunto de procedimentos voltados à transparência e à verificação técnica.

A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar arrecadação prévia por financiamento coletivo. A permissão, contudo, vem acompanhada de restrições: não é permitido pedir voto nessa fase e as ações devem respeitar as regras de propaganda eleitoral na internet.

Fundo eleitoral, rádio e TV: o que muda entre junho e agosto

O TSE deve divulgar até 16 de junho o valor total disponível no fundo eleitoral, composto por recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas.

No dia 30 de junho, passa a valer uma limitação importante para emissoras: rádio e televisão ficam proibidas de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Em 4 de julho, entram em vigor condutas vedadas a agentes públicos, incluindo restrições a nomeações, exonerações e contratações, além da participação em inaugurações de obras públicas, dentro do período definido pela legislação eleitoral.

Outra mudança relevante ocorre em 4 de agosto: emissoras de rádio e TV passam a ter limitações na programação normal e no noticiário, incluindo a proibição de propaganda política e de tratamento privilegiado a candidaturas, partidos, federações ou coligações. Também ficam vedadas alusões ou críticas direcionadas a atores específicos por meio de conteúdos de entretenimento, com exceção de programas jornalísticos e debates políticos, nos termos das regras eleitorais.

Convenções, registro e propaganda: calendário de agosto

As convenções partidárias, etapa em que siglas e federações decidem coligações e escolhem candidatos, estão previstas de 20 de julho a 5 de agosto.

O prazo final para os partidos apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral é 15 de agosto.

A propaganda eleitoral em ruas e na internet pode começar em 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno, será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

Setembro e outubro: lacração, regras de prisão e datas de votação

Em 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação das entidades fiscalizadoras devem estar lacrados, em cerimônia com apresentação das mídias pelo TSE.

A partir de 19 de setembro, candidatos passam a ter restrição de prisão, permitida apenas em flagrante delito. Para eleitores, o período de restrição vai de 29 de setembro a 6 de outubro, com exceções como flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.

No dia 3 de outubro, haverá cerimônia de verificação dos sistemas de totalização e dos arquivos de urna. Entre 3 e 5 de outubro, também fica proibido, em todo o país, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Segundo turno, diplomação e novas datas de posse em 2027

Se houver segundo turno, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será veiculado de 9 a 23 de outubro. Nesse cenário, a partir de 10 de outubro, candidatos do segundo turno não poderão ser presos, salvo em flagrante. Para eleitores, a restrição começa em 19 de outubro, também com as exceções previstas em lei.

O segundo turno, onde for necessário, ocorrerá em 25 de outubro, novamente das 8h às 17h.

A diplomação dos eleitos está prevista para 18 de dezembro, sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Em 2027, haverá mudança na data de posse: pela primeira vez, o presidente da República toma posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro. Antes, a cerimônia ocorria em 1º de janeiro.

Informações do calendário conforme a Justiça Eleitoral. Texto original atribuído à Folhapress.

Fonte: UrbNews



Olho no Brasil