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Copa Feminina 2027

Lei da Copa Feminina 2027 define regras e libera publicidade de álcool

Câmara também aprovou no primeiro semestre de 2026 mudanças na regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol

Por REDAÇÃO

23 de julho de 2026 às 10:24 ▪ Atualizado há 4 horas

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  • O Brasil prepara-se legalmente para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027 com a aprovação da Lei 15.421/26.
  • A lei permite veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas durante eventos oficiais do torneio.
  • Dá exclusividade comercial à Fifa nas proximidades dos estádios e locais de atividades do evento.
  • Protege direitos de imagem e símbolos do governo federal, evitando conflitos com marcas do evento.
  • Oito cidades brasileiras serão sedes dos jogos: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.
  • Mudanças nas regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), estabelecendo distribuição de dividendos.
  • A Lei 15.427/26 organiza repasse de receitas e concentração de dívidas em único juízo.
  • No primeiro semestre, a Câmara aprovou 118 projetos de lei, entre outros atos legislativos.

Lei da Copa Feminina 2027 define regras e libera publicidade de álcool

O Brasil avança nos preparativos legais para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027. A Câmara dos Deputados aprovou, em abril, um projeto de lei que estabelece regras para a realização do torneio no país, detalhando compromissos entre o governo federal e a Federação Internacional de Futebol (Fifa).

A proposta, enviada pelo Poder Executivo, foi transformada na Lei 15.421/26 (originada do PL 1315/26) e teve relatoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Entre os principais pontos do texto está a autorização para veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em transmissões relacionadas ao Mundial.

Publicidade de bebidas alcoólicas nas transmissões

A nova legislação permite a propaganda de bebidas alcoólicas durante as transmissões de eventos oficiais vinculados à Copa do Mundo Feminina, incluindo partidas, treinamentos, cerimônias e sorteios. A regra também alcança emissoras de rádio e TV, com flexibilização do horário de exibição fora da faixa tradicionalmente restrita.

Pelo que foi aprovado, a veiculação poderá ocorrer fora do período que costuma limitar esse tipo de publicidade: das 22h de um dia até 6h do dia seguinte. A mudança busca alinhar o arcabouço legal brasileiro às exigências comerciais dos torneios internacionais organizados pela Fifa.

Exclusividade comercial e restrições no entorno dos locais

Outro eixo da Lei 15.421/26 trata do controle comercial nas áreas próximas aos estádios e demais espaços onde ocorram atividades oficiais do torneio. O texto garante à Fifa o direito de exclusividade para divulgar, promover, vender e distribuir produtos, serviços e marcas vinculados ao evento.

A exclusividade inclui ações promocionais e também o comércio informal, como vendas em vias públicas nas proximidades dos locais oficiais. A distância exata para a aplicação dessas regras deverá ser fixada pela autoridade competente em momento oportuno, levando em conta solicitações apresentadas pela entidade organizadora.

Direitos de imagem e uso de símbolos: proteção a campanhas do governo

No campo dos direitos de imagem e do uso de símbolos, a lei traz um ponto diferente em relação ao modelo aplicado durante a Copa do Mundo masculina de 2014. A norma resguarda expressamente os direitos do governo federal em relação ao emprego de elementos próprios criados para comunicação institucional.

Isso inclui a preservação do uso de slogans, mascotes, denominações e campanhas desenvolvidos especificamente para publicidade institucional do governo, evitando conflitos com as regras de proteção de marcas e ativos comerciais do evento.

Oito cidades brasileiras vão receber jogos da Copa Feminina

A lei se insere em um conjunto de medidas para viabilizar a organização do torneio, que terá partidas distribuídas por diferentes regiões do país. Segundo o que foi divulgado no contexto da votação, oito cidades brasileiras estão previstas como sedes de jogos:

Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

A definição das sedes é parte central do planejamento logístico, envolvendo infraestrutura, mobilidade, segurança, serviços e a preparação dos estádios e áreas de treinamento para atender aos requisitos da competição.

Outra lei aprovada: mudanças nas regras das SAFs

No mesmo semestre, os deputados também aprovaram uma mudança relevante para o futebol brasileiro fora do âmbito do Mundial. O Plenário concluiu a análise de uma proposta que altera a legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo de clube-empresa criado para modernizar a gestão e facilitar investimentos no esporte.

Vindo do Senado, o PL 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26, com relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). A norma estabelece previsão de distribuição mínima de dividendos, tema ligado à governança e às regras de retorno financeiro a investidores.

A discussão ocorre em um cenário em que a maioria dos clubes profissionais ainda opera como associação civil sem fins lucrativos, frequentemente sob críticas por falta de transparência e por crises financeiras recorrentes.

Repasses, dívidas e o Regime Centralizado de Execuções

A Lei 15.427/26 também disciplina como se dará o repasse de receitas ao clube. O repasse poderá incluir percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas está condicionado à adesão do clube ao Regime Centralizado de Execuções (RCE).

No RCE, as dívidas ficam concentradas em um único juízo, o que busca organizar cobranças e pagamentos, oferecendo maior previsibilidade a credores e ao próprio clube em processo de reestruturação.

Quanto à responsabilidade solidária da SAF, o texto aprovado delimita que ela se aplica somente às dívidas que permanecerem sem quitação no âmbito do RCE, e dentro dos limites dos repasses definidos pela legislação.

Balanço do semestre no Plenário da Câmara

Além das medidas ligadas ao futebol, a Câmara informou um volume expressivo de votações no primeiro semestre do ano. No período, o Plenário aprovou 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Com a legislação específica para a Copa do Mundo Feminina de 2027 já estabelecida, o país dá mais um passo para adequar normas internas às exigências do evento e aos acordos necessários para a realização do torneio em território nacional.

Fonte: Agência Câmara



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