Justiça do Trabalho
Por Admin
07 de abril de 2026 às 19:04
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que parte do dinheiro obtido em três próximos shows do cantor Belo seja retida para pagar uma dívida trabalhista. O valor cobrado no processo é de R$ 230 mil e tem como credor um ex-funcionário.
A medida foi assinada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, responsável pela 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. De acordo com informações do processo, a ordem prevê o bloqueio de parcela dos pagamentos vinculados às apresentações do artista.
A decisão atinge os cachês referentes a três datas já marcadas. Duas apresentações estão previstas para a capital paulista, nos dias 17 de abril e 15 de maio. A terceira ocorre em Leopoldina, em Minas Gerais, em 2 de maio.
Na prática, a determinação judicial busca direcionar parte do que será pago ao cantor nessas datas para a quitação do débito reconhecido no processo trabalhista. O objetivo é garantir que o credor receba os valores devidos sem depender de novas tentativas de cobrança.
Conforme os autos, a retenção envolve o bloqueio de valores ligados aos pagamentos das apresentações. A ordem judicial alcança recursos que seriam repassados ao artista, de modo a assegurar a satisfação da dívida em aberto.
Além de definir a vinculação dos cachês, a decisão também indica que, caso haja descumprimento por parte das empresas responsáveis pela comercialização de ingressos, pode haver comunicação às autoridades competentes. Entre as medidas citadas está a possibilidade de acionamento da Polícia Federal (PF) se a ordem não for cumprida.
O montante em discussão é de R$ 230 mil. O processo tem origem em uma relação de trabalho anterior, envolvendo um ex-funcionário do cantor. A Justiça, ao estabelecer a retenção, busca efetivar a execução do valor apontado como devido.
Esse tipo de determinação é comum em execuções trabalhistas quando o Judiciário identifica uma fonte de recebimento futura — como cachês de shows — que possa ser utilizada para satisfazer o crédito reconhecido em sentença ou acordo não cumprido.
Procurada, a equipe vinculada à empresa mencionada no contexto do processo informou, em nota, que se trata de um negócio com mais de 30 anos de atuação. No comunicado, foi afirmado que, ao longo desse período, é possível que existam ações trabalhistas, especialmente em um setor cuja dinâmica, segundo a manifestação, nem sempre é acompanhada com rapidez pela legislação.
A mesma nota sustenta que a empresa estaria conduzindo tratativas para acordos em processos existentes, embora ressalte que esse tipo de procedimento pode levar tempo até ser totalmente concluído.
Outro ponto destacado no posicionamento é que, de acordo com o entendimento exposto no comunicado, decisões judiciais do tipo costumam determinar a retenção de até 35% dos ganhos do artista. Ainda segundo a nota, isso não significaria interrupção completa das atividades profissionais.
Com a decisão registrada, a tendência é que os pagamentos vinculados aos três shows sejam acompanhados para que o bloqueio seja efetivado conforme determinado pela Justiça do Trabalho. Caso os valores retidos não sejam suficientes para cobrir integralmente a dívida, o processo pode seguir com novas medidas de execução.
Se houver questionamentos ou pedidos de revisão por parte dos envolvidos, eles devem ocorrer dentro do próprio processo, com análise do juiz responsável e eventual manifestação das partes. Enquanto isso, a ordem judicial permanece como referência para os repasses relacionados às apresentações listadas.
As informações foram divulgadas inicialmente em reportagem de Leonardo Volpato, da Folhapress.
Fonte: UrbNews
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