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Defesa de Vorcaro pede ao STF visitas sem gravação na prisão federal

Defesa argumentou que comunicação reservada faz parte da garantia ao direito de defesa

Por Admin

09 de março de 2026 às 18:58


Defesa de Vorcaro pede ao STF visitas sem gravação na prisão federal

A defesa de Daniel Vorcaro, apontado como proprietário do Banco Master, informou nesta segunda-feira (9) que apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que as reuniões entre advogados e cliente ocorram sem gravação ou monitoramento. Segundo os representantes do empresário, a solicitação busca garantir condições adequadas para o exercício do direito de defesa durante o período em que ele está sob custódia na Penitenciária Federal de Brasília.

Em nota, os advogados afirmaram que pediram ao STF medidas para assegurar que o atendimento jurídico seja realizado de forma reservada, como prevê a legislação. A defesa sustenta que o contato confidencial entre advogado e assistido é um elemento essencial da ampla defesa e não pode ser tratado como exceção no ambiente prisional.

Pedido ao STF mira sigilo em atendimentos jurídicos

De acordo com o comunicado, os defensores foram informados na unidade prisional de que os encontros com Vorcaro estariam sujeitos a monitoramento por áudio e vídeo. Também teriam recebido a orientação de que não seria permitido entrar nas reuniões com papel e caneta, o que, na avaliação da equipe jurídica, prejudicaria a preparação da estratégia de defesa e a análise do processo.

Na petição, a defesa pede que o STF determine a realização de visitas de advogados formalmente constituídos sem qualquer tipo de gravação. Além disso, solicita autorização para levar cópias impressas dos autos e para registrar anotações durante as conversas com o cliente, pontos que, segundo os advogados, são respaldados pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei de Execução Penal.

Os representantes de Vorcaro argumentam que o sigilo profissional não é apenas uma prerrogativa da advocacia, mas uma garantia do próprio acusado. Na prática, dizem, o monitoramento de conversas pode comprometer a confidencialidade de informações sensíveis, incluindo versões, orientações técnicas e linhas de atuação jurídica.

Direção do presídio aponta necessidade de agendamento

A nota da defesa também relata que, ao buscar atendimento imediato, a equipe foi informada pela direção da Penitenciária Federal de Brasília de que a visita não poderia acontecer naquele momento. Conforme o relato, a unidade indicou que seria necessário marcar a reunião para “alguma data da próxima semana”.

Para os advogados, a demora para o primeiro contato presencial em ambiente de custódia agrava a preocupação com o pleno acesso à defesa, especialmente em fases iniciais de procedimentos judiciais, quando decisões relevantes podem ocorrer em curto intervalo.

A defesa enfatiza que as condições do atendimento jurídico — incluindo o sigilo e a possibilidade de consulta a documentos — são parte do conjunto de garantias que asseguram paridade de armas no processo. No entendimento dos defensores, limitar instrumentos básicos de trabalho, como consulta a peças do processo e anotações, pode dificultar a preparação de manifestações e pedidos ao Judiciário.

Possível pedido de transferência em caso de negativa

Outro ponto citado no posicionamento é a possibilidade de solicitar a transferência do banqueiro para outra unidade prisional, caso o pleito não seja acolhido. A defesa afirma que essa medida seria considerada se não houver garantia de encontros reservados e sem gravação, com acesso aos documentos necessários para a atuação técnica.

O argumento apresentado é que a assistência jurídica deve ser viabilizada em termos compatíveis com o que a legislação estabelece para o contato entre cliente e advogado, inclusive em estabelecimentos de segurança máxima. A defesa sustenta que o Estado deve oferecer meios para que o direito de defesa seja efetivo, e não meramente formal.

O caso agora depende de análise do STF, que deverá avaliar o pedido formulado pelos advogados. Enquanto aguarda uma decisão, a defesa mantém a posição de que o atendimento deve respeitar a comunicação reservada entre defensor e assistido, considerada uma salvaguarda central do devido processo legal.

Fonte: UrbNews



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