Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1515/26, que amplia o poder de reação de órgãos reguladores diante de suspeitas de fraude, lavagem de dinheiro e situações que possam ameaçar a estabilidade do sistema financeiro.
A proposta autoriza medidas cautelares, como suspensão de atividades e bloqueio de bens, direcionadas a emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de estruturas financeiras sob investigação.
Ação imediata de Bacen e CVM com controle da Justiça
Pelo texto, o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão determinar a interrupção de operações e a indisponibilidade de patrimônio quando houver indícios robustos de irregularidades ou risco sistêmico.
A decisão dos reguladores teria efeito imediato, mas precisaria ser levada ao Judiciário para homologação em até 24 horas. A Justiça, por sua vez, também deverá se manifestar em até 24 horas. Em casos que demandem análise mais complexa, o prazo para decisão judicial poderá se estender até 72 horas.
A ideia, segundo a justificativa apresentada, é evitar que esquemas continuem captando recursos ou movendo ativos enquanto as apurações ainda estão em fase inicial.
Registro prévio para títulos de captação massiva, inclusive tokens
Outro eixo do PL 1515/26 trata da captação de recursos no mercado por meio da emissão de títulos voltados ao grande público — chamados no projeto de “títulos de captação massiva”. O texto inclui nesse conceito também ativos digitais, como tokens, quando usados como instrumento para captar dinheiro de investidores.
A proposta determina que esse tipo de emissão dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM, a depender do enquadramento regulatório. A exigência alcança ofertas dirigidas ao público em geral ou a um conjunto indefinido de investidores, especialmente quando a operação puder representar risco ao sistema financeiro pelo volume envolvido, pela quantidade de participantes ou pelo uso de tecnologias novas.
Além do registro, o projeto lista obrigações para as instituições responsáveis pela oferta. Entre os requisitos previstos estão:
- apresentar informações compreensíveis e objetivas sobre os riscos do investimento;
- divulgar demonstrações financeiras com auditoria;
- manter políticas e programas de prevenção à lavagem de dinheiro;
- cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
O objetivo é reforçar transparência e governança em ofertas de grande alcance, reduzindo espaço para estruturas que prometem retornos elevados sem lastro ou com mecanismos típicos de fraude.
Texto cria crimes específicos ligados a fraudes financeiras
O PL também propõe mudanças na esfera penal ao tipificar três condutas relacionadas à atuação de grupos e indivíduos que tentem intimidar, dificultar ou retaliar investigações sobre esquemas financeiros.
Um dos crimes propostos é a participação em milícia privada voltada à intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A modalidade descrita foca grupos organizados para constranger autoridades, jornalistas ou investigadores, com o propósito de atrapalhar apurações de fraudes. Embora o Código Penal já preveja milícia privada, o projeto cria um recorte específico para situações ligadas a crimes financeiros.
Outra tipificação prevista é a obstrução de investigação, com pena de um a seis anos de reclusão e multa. O texto reúne, em um tipo penal próprio, práticas como ocultar provas, ameaçar testemunhas e realizar ataques cibernéticos para inviabilizar ou atrasar o trabalho investigativo.
O terceiro crime é a retaliação contra colaboradores de investigações, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. A conduta envolve intimidação ou violência contra pessoas que contribuam com apurações ou fiscalizações ligadas a fraudes financeiras.
Cooperação permanente entre reguladores e órgãos de investigação
O projeto estabelece ainda um regime permanente de cooperação entre instituições públicas com atribuições de fiscalização e persecução penal. A articulação incluiria Bacen, CVM, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos competentes.
A intenção é facilitar o compartilhamento de informações, melhorar a coordenação de operações e fortalecer a produção de provas, especialmente em casos que envolvam estruturas complexas, uso de tecnologia e circulação rápida de recursos.
O texto também prevê mecanismos de proteção a pessoas expostas em investigações relacionadas aos crimes previstos, incluindo investigadores, servidores, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes.
Autor defende resposta rápida a riscos do mercado
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o PL busca enfrentar problemas atuais do sistema financeiro e da ordem pública, combinando medidas preventivas com instrumentos para acelerar a atuação do Estado em situações de risco.
Tramitação na Câmara: comissões e Plenário
Antes de ser votado pelo Plenário, o PL 1515/26 deverá passar por análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após essa etapa, o texto poderá seguir para deliberação dos deputados em sessão plenária, conforme o rito de tramitação definido pela Casa.