O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.378/2026, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social. A verba tem como objetivo financiar o ressarcimento, em todo o país, de aposentados e pensionistas que tiveram valores abatidos de forma irregular por entidades associativas.
A medida foi editada pelo Poder Executivo e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Por estar em formato de MP, o texto já produz efeitos, mas ainda depende de avaliação do Legislativo para se manter vigente.
Crédito extraordinário mira devolução a beneficiários
Segundo o conteúdo da MP, os R$ 547 milhões serão destinados ao pagamento de devoluções a segurados do INSS que identificaram descontos indevidos em seus benefícios. A expectativa é que, nos próximos meses, milhares de pessoas recebam os valores correspondentes às cobranças feitas sem autorização.
O tema ganhou relevância nacional após a identificação de fraudes envolvendo associações e entidades que aplicavam descontos em aposentadorias e pensões. O ressarcimento busca recompor o prejuízo causado aos beneficiários afetados.
Cadastro no Meu INSS teve prazo até 20 de junho
Para participar do processo de devolução, era necessário realizar um cadastro no aplicativo Meu INSS até 20 de junho. A iniciativa concentrou a verificação e o registro dos casos para permitir a análise e o encaminhamento dos pagamentos.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até junho já haviam sido devolvidos mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando 4,7 milhões de segurados. Esses números refletem ações anteriores de restituição e o esforço para mitigar perdas geradas por descontos considerados irregulares.
Fraudes no INSS foram investigadas por CPMI
As irregularidades nos benefícios de aposentados e pensionistas estiveram entre os assuntos centrais da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado funcionou entre agosto do ano passado e março deste ano, período em que reuniu informações sobre os mecanismos usados nas fraudes e os impactos sobre os segurados.
A investigação impulsionou o debate sobre controles, fiscalização e responsabilização, além de reforçar a necessidade de medidas que garantam a devolução rápida dos valores cobrados sem consentimento.
MP já vale, mas pode receber emendas no Congresso
Embora a MP 1.378/2026 esteja em vigor desde a publicação, senadores e deputados ainda podem sugerir mudanças no texto. O prazo para apresentação de emendas vai até 10 de agosto.
Depois dessa etapa, a proposta segue o rito de tramitação no Parlamento. A MP deve passar a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de setembro, o que acelera a análise legislativa e a votação.
A contagem de prazos, no entanto, pode ser interrompida durante os recessos do Congresso. Esse detalhe influencia o calendário efetivo de apreciação e os limites de tempo para que a medida seja votada.
Entenda o prazo de validade de medidas provisórias
A Constituição estabelece que uma medida provisória tem validade inicial de 60 dias. Esse período pode ser prorrogado uma vez, por mais 60 dias, caso o Congresso ainda não tenha concluído a votação.
Se o Legislativo não deliberar dentro do prazo total, a MP perde a eficácia. Nessa situação, o Parlamento pode editar um decreto legislativo para definir como ficam as relações jurídicas criadas durante o período em que o texto esteve valendo.
Com a MP 1.378/2026, o foco do debate parlamentar deve se concentrar na garantia do ressarcimento aos segurados e na sustentação orçamentária necessária para que os pagamentos sejam realizados conforme o cronograma previsto.
Fonte: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação).